"Um inspetor das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) que recebeu por 30 anos adicional de periculosidade no percentual de 12% conseguiu garantir as diferenças na Justiça do Trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional no percentual legal de 30%.
Na reclamação trabalhista, a siderúrgica alegou que percentual abaixo do previsto em lei foi fixado em acordo coletivo de trabalho (ACT), após um estudo, aprovado em assembleia com o sindicato, que definiria critérios para o pagamento aos empregados expostos ao risco decorrente de inflamáveis, explosivos e carboquímicos. Na ocasião, os representantes da categoria e a empresa adotaram o critério de proporcionalidade de pagamento nos cargos que alternavam o contato com os agentes perigosos..."
Integra: TST
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