"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou nomeação a candidato aprovado para cadastro reserva em concurso público de Furnas Centrais Elétricas S.A., mesmo havendo vagas ocupadas por terceirizados. O pedido foi rejeitado porque Furnas firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a substituir gradativamente os terceirizados por concursados a partir de 2013.
A decisão mantida, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), entendeu que a nomeação do concursado violaria o TAC, pois modificaria o planejamento ajustado. Os ministros rejeitaram o agravo do concursado em decisão unânime..."
Integra: TST
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