"Patrão que não assina carteira pagará o dobro da multa cobrada de quem emprega sem registro qualquer outro profissional.
Começa a valer hoje uma lei que prevê multa em dobro para o patrão que não assinar a carteira do empregado doméstico. O objetivo é incentivar a formalização da categoria no país, que tem o maior número de empregados domésticos do mundo, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com a lei, sancionada em abril, o empregador que for denunciado pela ausência de registro em carteira do seu funcionário terá de pagar uma multa de R$ 805,06. O valor é o dobro do aplicado hoje a quem emprega, sem assinar carteira, trabalhador de qualquer categoria profissional. Mas a multa pode ser reduzida se o patrão estiver disposto a regularizar a situação, registrando o funcionário e recolhendo a contribuição previdenciária retroativa ao tempo sem o registro. A lei deve entrar em vigor com algumas lacunas. Ainda não está regulamentada, por exemplo, a parte que trata da redução no valor da multa..."
Integra: Gazeta do Povo
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