quarta-feira, 14 de maio de 2014

Empresa não prova dispensa por justa causa e terá que indenizar ex-empregada (Fonte: TRT 13ª Região)

"Segunda Turma de Julgamento do TRT manteve sentença da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Por não conseguir demonstrar que empregada cometeu falta grave que resultou em demissão por justa causa, a AEC Centro de Contatos S.A. terá que pagar verbas salariais a ex-funcionária. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve integralmente a sentença proferida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.
Segundo os autos do processo, a empresa alegou que a ex-funcionária faltava injustificadamente sucessivas vezes ao trabalho e que chegou a aplicar mais de uma suspensão por descumprimento as suas atribuições, como atender ligações, já que ela era atendente de telemarketing. Afirmou, ainda, que observou os princípios da gradação das penas e da escala pedagógica antes de demitir por justa causa a empregada. Por esses motivos, a AEC entrou com recurso na instância revisora para que a sentença de primeiro grau fosse reformada.
Para o relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, o conjunto de provas demonstra, realmente, que a ex-empregada cometia repetidas faltas e que houve a aplicação de penas de forma gradual e proporcional durante o contrato de trabalho. Porém, a empresa justificou que demitiu a funcionária por descumprir a jornada de trabalho no dia 02/05/2013.
No entanto, o magistrado, ao analisar a folha de ponto, não encontrou indicações de que a trabalhadora havia faltado naquele dia. “Não há indicação de qualquer falta cometida pela reclamante, mas sim a realização integral de sua jornada, sequer há indicação de atraso nesse dia”, ressaltou.
O relator destacou, ainda, que a empresa, na contestação, se limita a relatar as faltas anteriores da ex-funcionária, sem mencionar as razões imediatas de sua dispensa. “De acordo com as regras de distribuição do ônus da prova e ante o princípio da continuidade da relação de emprego, cabe sempre à empresa demandada o ônus de provar o cometimento de falta justificadora da dispensa por justa causa”. Número do processo: 0149400-77.2013.5.13.0024."
 

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