"A instituição financeira foi condenada pela Justiça do Trabalho, mas descumpriu a decisão
São Luís – O Banco Bradesco terá que pagar mais de R$ 200 milhões de multa por ter descumprido uma decisão judicial. O pedido de execução foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que, em 2008, ingressou com ação civil pública (ACP), de abrangência nacional, que resultou na condenação do banco por utilizar empregados, não vigilantes, no transporte de valores.
Nessa ação, o Bradesco também foi obrigado a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil. A intimação do réu ocorreu em outubro de 2013, mas nenhum pagamento foi efetuado, o que obrigou o MPT-MA a pedir, em abril de 2014, além dos R$ 200 milhões de multa, o pagamento dos danos à coletividade, cujo valor atualizado e acrescido de multa, está estimado em cerca de R$ 600 mil.
Condenação – Segundo a ordem judicial, a instituição financeira terá que abster-se de utilizar empregados no transporte de quaisquer valores, exceto os que exerçam a função de vigilante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador lesado.
A antecipação de tutela, concedida em 4 de abril de 2008, foi posteriormente confirmada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA).
Descumprimento – Como a sentença é válida para todo território nacional, o MPT-MA recebeu documentos que comprovam o descumprimento dessa ordem judicial em diversas regiões do país. Além de cópias de reclamações trabalhistas, o MPT teve acesso a sentenças e acórdãos de ações individuais, que também caracterizavam desrespeito à Lei nº 7.102/1983, que proíbe a utilização de empregados não vigilantes no transporte de valores.
“Para aferir o cumprimento da decisão nos outros estados, foram expedidas cartas precatórias às demais Procuradorias, que, além de cópias de peças processuais, encaminharam termos de depoimentos e relatórios de inspeção que comprovam o descumprimento da obrigação”, explicou a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.
O MPT utilizou provas coletadas em 10 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. De acordo com a apuração, pelo menos 22 trabalhadores realizaram o transporte de valores, após a decisão judicial.
Em Minas Gerais, sete pessoas prestaram depoimento ao MPT. Todas confirmaram que realizavam o transporte de valores de agências bancárias para Postos de Atendimento Avançado, bancos postais e/ou agências dos Correios.
Em Sergipe, três gerentes que prestaram depoimento ao MPT confirmaram que faziam esse serviço. “O Bradesco recomenda que o transporte se dê por taxi e não por veículo de funcionário”, disseram.
No Rio de Janeiro, a prática se repetia. Em inspeção realizada pelo MPT em 2013, um gerente afirma que “valores de até R$ 25 mil eram transportados por ele em veículo próprio (carro ou moto)”. Na Bahia, o preposto do banco admitiu que “nunca houve apoio da polícia militar no transporte realizado por gerente ou qualquer funcionário”.
Transporte de valores ilegal – No Pará, em fevereiro de 2013, um gerente de operações do Bradesco foi flagrado pela Polícia Federal transportando, ilegalmente, R$ 60 mil. Na ocasião, a auditoria fiscal do trabalho autuou o banco “por manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho”.
O valor da multa (R$ 200.230.000,00) será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
ACP: 00416-2008-016-16-00-1"
São Luís – O Banco Bradesco terá que pagar mais de R$ 200 milhões de multa por ter descumprido uma decisão judicial. O pedido de execução foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que, em 2008, ingressou com ação civil pública (ACP), de abrangência nacional, que resultou na condenação do banco por utilizar empregados, não vigilantes, no transporte de valores.
Nessa ação, o Bradesco também foi obrigado a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil. A intimação do réu ocorreu em outubro de 2013, mas nenhum pagamento foi efetuado, o que obrigou o MPT-MA a pedir, em abril de 2014, além dos R$ 200 milhões de multa, o pagamento dos danos à coletividade, cujo valor atualizado e acrescido de multa, está estimado em cerca de R$ 600 mil.
Condenação – Segundo a ordem judicial, a instituição financeira terá que abster-se de utilizar empregados no transporte de quaisquer valores, exceto os que exerçam a função de vigilante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador lesado.
A antecipação de tutela, concedida em 4 de abril de 2008, foi posteriormente confirmada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA).
Descumprimento – Como a sentença é válida para todo território nacional, o MPT-MA recebeu documentos que comprovam o descumprimento dessa ordem judicial em diversas regiões do país. Além de cópias de reclamações trabalhistas, o MPT teve acesso a sentenças e acórdãos de ações individuais, que também caracterizavam desrespeito à Lei nº 7.102/1983, que proíbe a utilização de empregados não vigilantes no transporte de valores.
“Para aferir o cumprimento da decisão nos outros estados, foram expedidas cartas precatórias às demais Procuradorias, que, além de cópias de peças processuais, encaminharam termos de depoimentos e relatórios de inspeção que comprovam o descumprimento da obrigação”, explicou a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.
O MPT utilizou provas coletadas em 10 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. De acordo com a apuração, pelo menos 22 trabalhadores realizaram o transporte de valores, após a decisão judicial.
Em Minas Gerais, sete pessoas prestaram depoimento ao MPT. Todas confirmaram que realizavam o transporte de valores de agências bancárias para Postos de Atendimento Avançado, bancos postais e/ou agências dos Correios.
Em Sergipe, três gerentes que prestaram depoimento ao MPT confirmaram que faziam esse serviço. “O Bradesco recomenda que o transporte se dê por taxi e não por veículo de funcionário”, disseram.
No Rio de Janeiro, a prática se repetia. Em inspeção realizada pelo MPT em 2013, um gerente afirma que “valores de até R$ 25 mil eram transportados por ele em veículo próprio (carro ou moto)”. Na Bahia, o preposto do banco admitiu que “nunca houve apoio da polícia militar no transporte realizado por gerente ou qualquer funcionário”.
Transporte de valores ilegal – No Pará, em fevereiro de 2013, um gerente de operações do Bradesco foi flagrado pela Polícia Federal transportando, ilegalmente, R$ 60 mil. Na ocasião, a auditoria fiscal do trabalho autuou o banco “por manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho”.
O valor da multa (R$ 200.230.000,00) será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
ACP: 00416-2008-016-16-00-1"
Fonte: MPT-MA
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