"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 393/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), que permite a publicação de biografias de personalidades públicas sem necessidade de autorização do biografado ou de seus descendentes. A matéria, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), deve ser votada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de uma emenda do relator pela Comissão de Cultura, deputado Raul Henry (PMDB-PE), o texto incorporou emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) para permitir à pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade recorrer ao juizado de pequenas causas pedindo a exclusão de trechos questionados em edições futuras da obra.
O rito mais célere sobre a exclusão de trechos de biografias impede que um processo espere por uma decisão final depois de cerca de dez anos, ressaltou Caiado.
Fim da censura
Para o autor do projeto, o texto aprovado repara um equívoco no Código Civil, que permitia a censura prévia no Brasil nesses casos. “Essa necessidade de autorização prévia fere a Constituição do nosso País e o princípio de que a produção artística é livre”, disse Newton Lima.
Caiado, por sua vez, afirmou que o texto deixa claro que não existe censura a qualquer biografia, mas garante ao cidadão que tenha sido agredido em sua honra recorrer contra o trecho questionado. Já os casos de processo penal e de indenização vão tramitar na Justiça comum, no rito ordinário nas esferas cível e penal.
O relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou que o texto equilibra o direito da livre expressão do pensamento e o direito à privacidade. "Esse acordo permitiu uma fórmula que equilibra esses direitos em aparente oposição", disse.
Pauta do Supremo
Segundo o texto aprovado, a mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.
O assunto sobre publicação de biografias não autorizadas ganhou mais força na mídia no ano passado, depois que entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à realização de uma audiência pública sobre o tema. O STF deve julgar a constitucionalidade dos artigos do Código Civil sobre biografias em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).
A associação argumenta que o texto do código fere a cláusula constitucional de liberdade de expressão e direito à informação, caracterizando a autorização prévia como uma espécie de censura.
Contra a publicação sem autorização se manifestaram várias personalidades reunidas na associação Procure Saber, como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque.
No final do ano passado, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, anunciou o julgamento da ação ainda no primeiro semestre de 2014. Para isso, entretanto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, precisa liberar seu voto.
Livro proibido
Um dos casos mais citados é o da proibição, pela Justiça, da biografia “Roberto Carlos em detalhes”, do historiador Paulo César Araújo. Em 2007, o biografado entrou na Justiça e solicitou a retirada de circulação do livro, alegando que a Constituição garante o direito à imagem e à privacidade das pessoas.
Com a nova redação do código prevista no projeto, a Justiça poderia aprovar a retirada dos trechos considerados ofensivos, e não da obra toda.
História do Brasil
Na Comissão de Educação e Cultura, a matéria foi aprovada em dezembro de 2011 na forma do substitutivo do ex-deputado e escritor Emiliano José, autor de livros biográficos como “Lamarca, o capitão da guerrilha” e “Carlos Marighella, o inimigo número 1 da ditadura militar”.
Para Emiliano, esse tipo de obra contribui para a elucidação da história do Brasil e para o desenvolvimento da cultura nacional.
“Ao se escrever a biografia de um determinado personagem, o que se está escrevendo é a própria história da sociedade na qual ele está inserido, uma vez que não existe sujeito histórico isolado”, afirmou."
Aprovado na forma de uma emenda do relator pela Comissão de Cultura, deputado Raul Henry (PMDB-PE), o texto incorporou emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) para permitir à pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade recorrer ao juizado de pequenas causas pedindo a exclusão de trechos questionados em edições futuras da obra.
O rito mais célere sobre a exclusão de trechos de biografias impede que um processo espere por uma decisão final depois de cerca de dez anos, ressaltou Caiado.
Fim da censura
Para o autor do projeto, o texto aprovado repara um equívoco no Código Civil, que permitia a censura prévia no Brasil nesses casos. “Essa necessidade de autorização prévia fere a Constituição do nosso País e o princípio de que a produção artística é livre”, disse Newton Lima.
Caiado, por sua vez, afirmou que o texto deixa claro que não existe censura a qualquer biografia, mas garante ao cidadão que tenha sido agredido em sua honra recorrer contra o trecho questionado. Já os casos de processo penal e de indenização vão tramitar na Justiça comum, no rito ordinário nas esferas cível e penal.
O relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou que o texto equilibra o direito da livre expressão do pensamento e o direito à privacidade. "Esse acordo permitiu uma fórmula que equilibra esses direitos em aparente oposição", disse.
Pauta do Supremo
Segundo o texto aprovado, a mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.
O assunto sobre publicação de biografias não autorizadas ganhou mais força na mídia no ano passado, depois que entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à realização de uma audiência pública sobre o tema. O STF deve julgar a constitucionalidade dos artigos do Código Civil sobre biografias em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).
A associação argumenta que o texto do código fere a cláusula constitucional de liberdade de expressão e direito à informação, caracterizando a autorização prévia como uma espécie de censura.
Contra a publicação sem autorização se manifestaram várias personalidades reunidas na associação Procure Saber, como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque.
No final do ano passado, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, anunciou o julgamento da ação ainda no primeiro semestre de 2014. Para isso, entretanto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, precisa liberar seu voto.
Livro proibido
Um dos casos mais citados é o da proibição, pela Justiça, da biografia “Roberto Carlos em detalhes”, do historiador Paulo César Araújo. Em 2007, o biografado entrou na Justiça e solicitou a retirada de circulação do livro, alegando que a Constituição garante o direito à imagem e à privacidade das pessoas.
Com a nova redação do código prevista no projeto, a Justiça poderia aprovar a retirada dos trechos considerados ofensivos, e não da obra toda.
História do Brasil
Na Comissão de Educação e Cultura, a matéria foi aprovada em dezembro de 2011 na forma do substitutivo do ex-deputado e escritor Emiliano José, autor de livros biográficos como “Lamarca, o capitão da guerrilha” e “Carlos Marighella, o inimigo número 1 da ditadura militar”.
Para Emiliano, esse tipo de obra contribui para a elucidação da história do Brasil e para o desenvolvimento da cultura nacional.
“Ao se escrever a biografia de um determinado personagem, o que se está escrevendo é a própria história da sociedade na qual ele está inserido, uma vez que não existe sujeito histórico isolado”, afirmou."
Fonte: Agência Câmara
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