"Termo de ajuste de conduta firmado junto ao MPT prevê ainda que caldeira a vapor deverá ser operada apenas por trabalhador habilitado
Cáceres – A produtora de couro Curtume Araputanga S.A. deverá regularizar a jornada de funcionários e permitir apenas que operadores habilitados trabalhem em caldeiras a vapor. As obrigações estão presentes em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cáceres em janeiro. O acordo também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 60 mil. O valor deverá ser destinado ao Projeto de Ação Integrada de Erradicação do Trabalho Infantil, desenvolvido pelo MPT em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Fundação Uniselva.
Dois autos de infração encaminhados pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT) apontaram que a caldeira a vapor era operada por empregado sem treinamento para a função e sem prontuário com dados sobre a saúde.
O relatório de fiscalização apontou, ainda, que os trabalhadores estavam cumprindo jornada acima de 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, conduta vedada pela Constituição Federal. A única exceção à regra é a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando a jornada em situações específicas.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil, explica que o ordenamento jurídico limita esse tipo de jornada de trabalho em razão do maior desgaste e risco para o empregado. “Estudos na área de saúde e da segurança do trabalho evidenciam que o prolongamento do contato com atividades e ambientes agressivos eleva substancialmente os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, a limitação do tempo de exposição é uma importante norma de saúde pública”. Em caso de irregularidades, a empresa deverá pagar multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
Segundo Daroncho, o pedido de ação fiscal foi formulado à SRTE/MT após denúncia de acidente de trabalho pelo manuseio de produtos químicos sem utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco. O procurador também realizou inspeção no local em janeiro de 2013, acompanhado do procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto.
A Curtume Araputanga S.A. emprega mais de 120 pessoas e apresenta capacidade para processar até 2.000 couros por dia. O produto é exportado para Itália, China e Japão."
Cáceres – A produtora de couro Curtume Araputanga S.A. deverá regularizar a jornada de funcionários e permitir apenas que operadores habilitados trabalhem em caldeiras a vapor. As obrigações estão presentes em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cáceres em janeiro. O acordo também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 60 mil. O valor deverá ser destinado ao Projeto de Ação Integrada de Erradicação do Trabalho Infantil, desenvolvido pelo MPT em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Fundação Uniselva.
Dois autos de infração encaminhados pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT) apontaram que a caldeira a vapor era operada por empregado sem treinamento para a função e sem prontuário com dados sobre a saúde.
O relatório de fiscalização apontou, ainda, que os trabalhadores estavam cumprindo jornada acima de 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, conduta vedada pela Constituição Federal. A única exceção à regra é a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando a jornada em situações específicas.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil, explica que o ordenamento jurídico limita esse tipo de jornada de trabalho em razão do maior desgaste e risco para o empregado. “Estudos na área de saúde e da segurança do trabalho evidenciam que o prolongamento do contato com atividades e ambientes agressivos eleva substancialmente os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, a limitação do tempo de exposição é uma importante norma de saúde pública”. Em caso de irregularidades, a empresa deverá pagar multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
Segundo Daroncho, o pedido de ação fiscal foi formulado à SRTE/MT após denúncia de acidente de trabalho pelo manuseio de produtos químicos sem utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco. O procurador também realizou inspeção no local em janeiro de 2013, acompanhado do procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto.
A Curtume Araputanga S.A. emprega mais de 120 pessoas e apresenta capacidade para processar até 2.000 couros por dia. O produto é exportado para Itália, China e Japão."
Fonte: MPT-MT
Nenhum comentário:
Postar um comentário