"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou um empregador rural da cidade de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais a trabalhador por não fornecer banheiro com vaso sanitário no local de trabalho. A decisão é da Primeira Turma, que manteve a condenação imposta pelo juiz de primeiro grau mas diminuiu o valor de R$ 10 mil para R$ 2 mil reais.
Conforme depoimento de testemunhas, o trabalhador dormia em alojamento onde não havia banheiro com sanitário e as necessidades fisiológicas eram feitas em uma “casinha” nas proximidades do galpão. O relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, concluiu que o trabalhador rural esteve submetido a condições precárias no local de trabalho, já que o empregador não oferecia instalações sanitárias em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse processo, a juíza de primeiro grau havia condenado o empregador ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, pela inexistência de banheiro adequado e pelo dormitório ser no mesmo local destinado ao armazenamento de instrumentos de trabalho e inseticida. Entretanto, o desembargador Geraldo Nascimento, ao analisar o depoimento das testemunhas concluiu que apesar de os trabalhadores se alojarem em um galpão, havia uma organização do espaço, “onde os quartos eram fechados com paredes e com presença de janelas com acesso à área externa, estando os produtos/objetos laborais isolados nos ‘fundos’”. Por esse motivo, a Primeira Turma decidiu minorar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 2 mil.
Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
Processo: RO-0000750-41.2013.5.18.0221"
Conforme depoimento de testemunhas, o trabalhador dormia em alojamento onde não havia banheiro com sanitário e as necessidades fisiológicas eram feitas em uma “casinha” nas proximidades do galpão. O relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, concluiu que o trabalhador rural esteve submetido a condições precárias no local de trabalho, já que o empregador não oferecia instalações sanitárias em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse processo, a juíza de primeiro grau havia condenado o empregador ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, pela inexistência de banheiro adequado e pelo dormitório ser no mesmo local destinado ao armazenamento de instrumentos de trabalho e inseticida. Entretanto, o desembargador Geraldo Nascimento, ao analisar o depoimento das testemunhas concluiu que apesar de os trabalhadores se alojarem em um galpão, havia uma organização do espaço, “onde os quartos eram fechados com paredes e com presença de janelas com acesso à área externa, estando os produtos/objetos laborais isolados nos ‘fundos’”. Por esse motivo, a Primeira Turma decidiu minorar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 2 mil.
Lídia Neves
Núcleo de Comunicação Social
Processo: RO-0000750-41.2013.5.18.0221"
Fonte: TRT 18ª Região
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