"Sentença atende mandado de segurança ajuizado pelo MPT
Porto Velho – Uma decisão judicial autoriza auditores-fiscais do Trabalho a embargar obras e interditar máquinas e equipamentos sem depender de prévia permissão de outra autoridade que não esteja envolvida em fiscalizações. A sentença foi dada pela desembargadora federal Socorro Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, e atende mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC). A decisão do TRT revogou o julgamento da 8ª Vara do Trabalho, que inicialmente negou a liminar pedida pelo MPT em ação civil pública, e abrange todo o país.
Na sentença, a desembargadora do TRT entendeu que a ação do MPT tem por objetivo garantir aquilo que já está expresso em convenção internacional, ou seja, proteger o direito de milhões de trabalhadores expostos a graves riscos diariamente em todo o país, mas que vem sendo ignorado pela União.
Para a desembargadora, há disparidades entre as portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelas Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados de Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro e Paraná e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Essas portarias retiram a competência dos auditores-fiscais do Trabalho para a realização de atos de embargo ou interdição em atividades de grave e iminente risco ao trabalhador”, afirma.
De acordo com o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim, a decisão do TRT contribui para a fiscalização do trabalho no Brasil. “A sentença fortalece a auditoria e protege os direitos sociais de nossos trabalhadores, principalmente o direito constitucional ao meio ambiente de trabalho seguro e sadio nas empresas e órgãos públicos."
Porto Velho – Uma decisão judicial autoriza auditores-fiscais do Trabalho a embargar obras e interditar máquinas e equipamentos sem depender de prévia permissão de outra autoridade que não esteja envolvida em fiscalizações. A sentença foi dada pela desembargadora federal Socorro Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, e atende mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC). A decisão do TRT revogou o julgamento da 8ª Vara do Trabalho, que inicialmente negou a liminar pedida pelo MPT em ação civil pública, e abrange todo o país.
Na sentença, a desembargadora do TRT entendeu que a ação do MPT tem por objetivo garantir aquilo que já está expresso em convenção internacional, ou seja, proteger o direito de milhões de trabalhadores expostos a graves riscos diariamente em todo o país, mas que vem sendo ignorado pela União.
Para a desembargadora, há disparidades entre as portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelas Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados de Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro e Paraná e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Essas portarias retiram a competência dos auditores-fiscais do Trabalho para a realização de atos de embargo ou interdição em atividades de grave e iminente risco ao trabalhador”, afirma.
De acordo com o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim, a decisão do TRT contribui para a fiscalização do trabalho no Brasil. “A sentença fortalece a auditoria e protege os direitos sociais de nossos trabalhadores, principalmente o direito constitucional ao meio ambiente de trabalho seguro e sadio nas empresas e órgãos públicos."
Fonte: MPT-RO
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