"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), decidiu por unanimidade, condenar a Fox Comercial Alimentos S.A ao pagamento de R$ 50 mil à família de trabalhador da empresa, que faleceu após sofrer acidente em serviço.
Consta nos autos que o obreiro sofreu um acidente quando ia fechar o portão do depósito da empresa, que caiu sobre ele. Na ocasião, os bombeiros foram chamados para socorrer a vítima que reclamava de fortes dores na cervical e no abdômen. Foram esses ferimentos que o levaram a óbito alguns dias após o ocorrido.
De acordo com o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, ficou provado nos autos que a manutenção realizada pela empresa no referido portão limitava-se a lubrificar as engrenagens. Segundo o relator “nota-se claramente que a manutenção realizada pela Fox Comercial Alimentos S.A não foi suficiente para evitar o descarrilamento do portão e o consequente acidente de trabalho”.
Assim, a Terceira Turma, reconhecendo que o dano moral, no caso de morte, independe da produção de prova de sua ocorrência, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em favor da família do funcionário."
Fonte: TRT 18ª Região
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