"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper ação trabalhista movida pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários contra as empresas de aviação Varig e a VRG Linhas Aéreas, ambas do Grupo Gol. A liminar, que teve como relator o ministro Marco Buzzi, determina também que a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é responsável para resolver, temporariamente, as medidas urgentes relativas às dívidas da Varig.
No caso, a Gol recorreu ao STJ para pedir o sobrestamento da ação trabalhista. A empresa alegou conflito de competência entre a 1ª Vara Empresarial do Rio, que está processando a recuperação judicial da Varig, e a 16ª Vara do Trabalho de Salvador, onde está em andamento a ação trabalhista.
A Segunda Seção ainda vai julgar posteriormente o conflito de competência entre a Vara Empresarial do Rio e a Vara do Trabalho de Salvador."
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário