"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que ações de indenização por perseguição política durante a Ditadura Militar são imprescritíveis. Por isso, o colegiado rejeitou embargos de declaração da União.
No caso julgado, a União recorreu ao STJ contra uma decisão na qual foi condenada a indenizar em R$ 200 mil um cidadão que foi preso e torturado no Regime Militar.
O STJ rejeitou o recurso por duas vezes e a União entrou com embargos de declaração alegando que o acórdão deveria ser nulo, pela não aplicação do prazo prescricional de cinco anos, previsto para ações contra a Fazenda Nacional.
Ao analisar os embargos, o ministro Humberto Martins destacou que está consolidado na jurisprudência do STJ que a prescrição quinquenal, prevista no decreto 20.910, não se aplica às ações de reparação de danos sofridos por motivos políticos durante o regime militar, como perseguição, tortura e prisão."
Fonte: STJ
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