"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que condenou a empresa Madeireira Wood Fort Ltda, de Goiânia, a pagar indenização a trabalhador que foi vítima de assédio moral.
Consta dos autos que o obreiro era humilhado, discriminado e maltratado pelo gerente da empresa Madeireira Wood Fort, que utilizava termos maldosos para se referir a ele, como “otário”, “preto burro” e “nego beiçudo”. De acordo com o trabalhador, o gerente sempre o tratava mal, com falta de respeito e xingamentos.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, afirmou que “o assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes negativas dos empregadores ou seus prepostos em relação a seus subordinados, que acarretam prejuízos práticos e emocionais ao trabalhador”. De acordo com o relator, ficou provado nos autos que o gerente da empresa Madeireira Wood Fort praticou o crime de racismo, dispensando tratamento degradante ao obreiro em razão de sua raça negra.
Assim, a Terceira Turma considerou evidente a violação aos bens morais e imateriais do trabalhador e impôs a compensação por meio de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15 mil. A fixação da pecuniária levou em consideração a gravidade e extensão da lesão, a reprovabilidade do ato e o caráter pedagógico da condenação.
Assédio moral
No Direito do Trabalho, o assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios cometidos no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que de forma deliberada e repetitiva comete violência psicológica contra a vítima. O objetivo das agressões é minar a autoestima, dignidade e reputação do trabalhador."
Fonte: TRT 18ª Região
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