"Brasília – Parada na Câmara há quase um ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70 de 2011, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que muda o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs) voltará a ser discutida pelos deputados. Hoje (5), o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou uma comissão especial que vai analisar a proposta.
Criada a comissão, caberá aos líderes partidários a indicação dos deputados para compor o colegiado, que terá até 40 sessões para discutir a PEC e votar um parecer a ser submetido ao plenário da Câmara. Aprovada pelo Senado em agosto de 2011, a PEC aguardava a criação da comissão especial desde setembro, quando teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.
A mudança no rito das MPs voltou ao debate depois de o Senado aprovar, no mesmo dia em que a Câmara votou, a Medida Provisória dos Portos, porque era o final do prazo de validade da matéria. Na ocasião, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que a Casa não apreciaria mais MPs que chegassem a menos de sete dias de perder a validade. O que acabou ocorrendo com as MPs 601 e 605, na semana passada.
“Do jeito que está, está insustentável. A comissão mista demora mais do que deveria, [as MPs] chegam a esta Casa muito apressadas no tempo e o Senado paga o pato maior com menos tempo ainda. Este rito não está satisfatório para o Poder Legislativo, não está satisfatório para o Poder Executivo, e temos que mudá-lo e adequá-lo a uma realidade de eficácia e competência”, disse Henrique Alves.
A PEC 70 estabelece que as medidas provisórias perderão a eficácia se não forem aprovadas pela Câmara em até 80 dias. Caso sejam votadas e aprovadas dentro desse prazo, o Senado terá 30 dias para fazer o mesmo, sob risco de a medida também perder a validade.
Prevê também que, caso os senadores façam alguma alteração no texto enviado pela Câmara, os deputados terão mais dez dias para analisar as mudanças. Atualmente, as MPs têm de ser apreciadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perderem a eficácia. Mas a lei não estabelece prazos para cada Casa Legislativa analisar as matérias.
A única definição é que, em 45 dias, as medidas passam a trancar a pauta de votações da Casa onde estiverem tramitando. Outra alteração diz respeito à análise dos critérios de admissibilidade da MP. Atualmente, são as comissões mistas que analisam os critérios de admissibilidade das MPS. Pela proposta, a Comissão de Constituição e Justiça dará o parecer.
Caso não seja aprovada a admissibilidade, a PEC 70 prevê que a medida provisória será transformada em projeto de lei em regime de urgência, começando a tramitar pela Câmara.
Para integrar a Constituição, a PEC terá que ser aprovada, em dois turnos, com o mínimo de 308 votos favoráveis. Caso os deputados alterem o texto aprovado pelo Senado, a PEC terá que passar por nova votação dos senadores.
*Colaborou Iolando Lourenço"
Fonte: EBC
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