"Grupo é acusado de interferir de maneira discriminatória nas contratações de terceirizados
Belém – O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) ingressou com ação civil pública pedindo a condenação do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) em R$ 200 mil por dano moral coletivo. O grupo, que executa as obras da Hidrelétrica Belo Monte, é acusado de interferir de maneira discriminatória nas contratações feitas por empresas prestadoras de serviço.
O processo está em andamento na Vara do Trabalho de Altamira (PA) e pede ainda o pagamento de indenização individual de R$ 5 mil aos três trabalhadores vítimas de discriminação pelo consórcio. Na ação, o MPT requer produção antecipada de provas e que eles sejam ouvidos em depoimento.
Os trabalhadores denunciaram ao MPT que foram impedidos de participar de seminário que explica a dinâmica da obra aos empregados recém-chegados. A participação no curso é um dos critérios para a admissão em Belo Monte. Eles já tinham sido aprovados em seleção realizada pelas empresas terceirizadas.
O procurador do Trabalho Allan de Miranda Bruno, autor da ação, explica que ao proibir o acesso de candidatos ao “processo de integração”, o consórcio interfere, de forma irregular, no recrutamento de pessoal de suas empresas prestadoras de serviços, caracterizando a terceirização ilícita. O procurador afirma que o caso configura a prática de discriminação por negação arbitrária a oportunidades de emprego.
Para justificar o veto dos candidatos, o setor de Recursos Humanos das empresas terceirizados alega que eles são ex-funcionários do consórcio e possuem pendência com o grupo, motivo sem fundamento legal.
O consórcio Belo Monte é formado pela união das construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrechet, Queiroz Galvão, OAS, Contem, Galvão, Serveng, J. Malucelli e Cetenco.
Obrigações – O MPT pede liminar que obrigue o consórcio a emitir comunicado explicando que os três candidatos vetados estão liberados para contratação pelas empresas terceirizadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.
A empresa deve ainda abster-se de submeter terceirizados a avaliação e de emitir crachá de acesso à obra aos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 40 mil. Se condenado, o consórcio também terá que incluir em seu regulamento ato interno que proíbe seus funcionários de interferir nas contratações feitas pelas prestadoras de serviço.
O curso de integração dos empregados recém-chegados a Belo Monte também deverá ser promovido pelas próprias empresas terceirizadas. Multa de R$ 1 mil será aplicada em caso de descumprimento."
Fonte: MPT
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