"O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) por intervir irregularmente na contratação de empregados de empresas subcontratadas/prestadoras de serviços terceirizados. A ação está em andamento na Vara do Trabalho de Altamira, e se for julgada procedente pode custar ao CCBM R$200 mil a título de reparação por dano moral coletivo.
O MPT também requer o pagamento de indenização individual de R$5 mil para cada um dos três candidatos, até o momento identificados pelo MPT, a postos de trabalho em Belo Monte, vítimas de tratamento discriminatório na contratação por empresas prestadoras de serviços terceirizados. Os trabalhadores denunciaram a prática ilegal ao Posto Avançado do MPT em Altamira, no mês de maio.
As denúncias relatam que os candidatos foram impedidos de participar do “processo de integração” do empreendimento, apesar de terem sido aprovados por empresas subcontratadas. Este processo consiste em um seminário explicativo da dinâmica da obra para os trabalhadores recém-chegados e é um critério para efetivar a admissão em Belo Monte.
Para justificar o veto dos candidatos, o RH das empresas subcontratadas/prestadoras de serviços terceirizados alegam que estes são ex-funcionários do CCBM ou possuem pendência com o consórcio, motivo que não tem fundamento legal.
O procurador do trabalho Allan de Miranda Bruno argumenta, na ação civil pública, que ao proibir o acesso de candidatos ao “processo de integração”, o CCBM interfere, de forma irregular, no recrutamento de pessoal de suas empresas prestadoras de serviços, caracterizando a terceirização ilícita. Além disso, sustenta que está configurada a prática de discriminação por negação arbitrária a oportunidades de emprego.
Junto com as indenizações, na ACP também foi requerida, cautelarmente, a produção antecipada de provas, com a audição em juízo dos três denunciantes.
Em face do CCBM constam os seguintes pedidos, em caráter liminar: o fim da avaliação de trabalhadores das empresas subcontratadas e emissão a estes do crachá de acesso à obra, sob pena de multa de R$40 mil; emissão e inclusão no regulamento, no prazo de 48 horas, de ato interno que proíba qualquer funcionário com poder de mando em Belo Monte de interferir na contratação de terceirizados; emissão de comunicado às subcontratadas para realizarem o curso de integração de forma direta, sob pena de multa diária de R$1 mil; emissão de comunicado às subcontratadas sobre o não impedimento à contratação dos três candidatos vetados e que o consórcio se abstenha de julgar qualquer candidato escolhido pelas empresas, sob multa diária de R$50 mil por trabalhador prejudicado.
O valor da indenização por dano moral coletivo e das multas por infração são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Fonte: Jornal da Energia
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