"A empresa Cosan Centroeste S. A. Açúcar e Álcool foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a empregada que sofreu assedio moral no trabalho. A decisão, unânime, é da 1ª Turma de julgamento do TRT Goiás, que manteve a sentença da juíza de 1º grau Eunice Fernandes de Castro, da Vara do Trabalho de Jataí-GO.
Consta dos autos que a trabalhadora, que atuava no laboratório da empresa, havia sido dispensada por justa causa, por constantes faltas ao trabalho, entretanto ficou comprovado no processo que a obreira foi, na verdade, continuamente perseguida no ambiente de trabalho pela sua chefe imediata.
A empresa alega que a dispensa se deu em razão de diversas faltas ao trabalho, e que a trabalhadora recebeu gradativas penalidades de advertência, suspensão e dispensa motivada.
Conforme depoimento de testemunhas, a trabalhadora era excluída de tudo pela chefe do setor, era chamada de “burra” frequentemente, repreendida na frente dos colegas, além de ser obrigada a ficar isolada dos demais empregados no horário do almoço. A chefe também a impedia muitas vezes de registrar o ponto e não aceitava alguns atestados médicos, além de ter espalhado que a trabalhadora seria portadora do vírus HIV.
O relator do processo, juiz convocado Eugênio José Cesário Rosa, analisando o caso, observou que a empresa enviou para a audiência preposto que desconhecia fatos essenciais da lide, o que para ele já enseja a confissão ficta, conforme o artigo 345 da CLT. Ele também destacou que há prova real de que a obreira era efetivamente assediada por sua superiora imediata, fato que, segundo ele, era agravado pela falsa indicação de que ela era portadora do vírus HIV, com o fim claro de isolá-la ainda mais no ambiente de trabalho.
A 1ª Turma manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil; o adicional de insalubridade, conforme constatado em laudo pericial; reversão da dispensa por justa causa e ressarcimento dos descontos relativos a faltas, já que a chefe da obreira se negava a receber vários atestados médicos, conforme depoimento de testemunhas, e a impedia de registrar freqüência.
Assédio moral
O assédio moral no trabalho se verifica quando constatada, de forma reiterada, exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, provocando degradação do ambiente de trabalho e acarretando instabilidade emocional da vítima que, por vezes, passa a sofrer de doenças mentais e/ou físicas."
Fonte: TRT 18ª Região
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