"Usina entregou cheques sem fundo como pagamento de verbas rescisórias, usando o nome de uma empresa de fachada
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a Usina Maringá, de Araraquara (SP), pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da emissão de cheques sem fundo para quitação de verbas rescisórias de 80 trabalhadores rurais no final da safra de 2012. O fato resultou em grandes prejuízos aos agricultores.
Os cheques estão em nome da empresa Farm Indústria e Agropecuária, do empresário Nelson Afif Cury Filho, também dono da Usina Maringá. Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, o esquema de composição societária do grupo e a forma como ele é conduzido cumprem com a utilidade de permitir a “blindagem patrimonial” da família Cury e a evasão de tributos e encargos, com a criação de empresas fictícias, tais como a Farm, para manipulação de ativos. “Não por acaso, as usinas do grupo figuram entre os maiores devedores da União Federal”, conclui Gomes.
O MPT também pede na ação que a Justiça condene a usina a encerrar o pagamento de qualquer tipo de remuneração aos seus sócios e diretores enquanto houver débitos trabalhistas pendentes, ou “mora salarial”, conforme disposto do decreto- lei 368/68.
Também figura nos pedidos o fim da emissão de cheques sem previsão de fundos para o pagamento de verbas salariais e rescisórias a trabalhadores, e a obrigação de realizar por conta e em nome próprio o pagamento dessas verbas, e não no nome de outra empresa.
Em audiência realizada em janeiro de 2013, a Usina Maringá teria reconhecido o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundo aos 80 trabalhadores que prestaram serviços à empresa entre novembro e dezembro de 2012. “A atitude teria gerado prejuízos financeiros e morais aos migrantes, que passaram a enfrentar dificuldades porque deram os cheques do pagamento em supermercados e no comércio em geral. Com as devoluções dos cheques pelo banco, os obreiros ficaram sem crédito na praça”, afirma Gomes.
Representantes da Maringá alegaram que a usina passa por dificuldades financeiras, mas que estas “não são diferentes de todas as demais empresas do setor em São Paulo”. No entanto, o procurador diz que diferentemente das demais empresas do setor é apenas essa usina que tem “o despudor de pagar migrantes pobres com cheques sem fundo”.
Empresa de fachada - O MPT alega que a Farm, utilizada como fonte pagadora dos trabalhadores, não passa de uma empresa de fachada, utilizada para “maquiar” a remuneração de sócios e diretores, de forma a burlar o decreto-lei 368/68. Dessa forma, através de operações entre as empresas do grupo em favor de pessoas físicas sócias, qualquer transferência direta ou por meio de fundos, aplicações e offshores não será mencionada na contabilidade da Usina Maringá.
O procurador juntou na ação a sentença proferida pela Justiça Federal no processo criminal 0002623-64.2004.4.03.6115, que condenou o empresário Nelson Afif Cury Filho por sonegação e evasão de divisas, no sentido de fundamentar sua argumentação. Ele ainda cita que a usina sonegou ao MPT a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento ou descumprimento do decreto-lei 368/68, que proíbe a remuneração de sócios e diretores em
O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara."
Fonte: MPT
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