"Condenada por ter participado do assassinato dos pais, Suzane Louise von Richthofen, terá de devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) R$ 44.974,76 — valores já corrigidos —, recebidos indevidamente a título de pensão por morte dos genitores. A cobrança da autarquia faz parte de uma ação para corrigir casos em que os dependentes têm acesso ao benefício mesmo quando estão presos, com sentença definida, por terem sido considerados responsáveis por crimes fatais contra os mantenedores da pensão. “Receber o benefício nessa circunstância é uma aberração”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
O casal Richthofen foi assassinado em 2002. Suzane recebeu os pagamentos entre março de 2003 e dezembro de 2004, quando completou a maioridade, mas os repasses foram considerados indevidos pela Procuradoria Federal Especializada do INSS. O chefe da procuradoria, Alessandro Antônio Stefanutto, explicou que, para ter acesso à pensão, basta o dependente comparecer a uma agência da Previdência Social com a Certidão de Óbito e documento que comprove a relação de parentesco..."
Íntegra: Correio Braziliense
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