"Empresa foi processada por não pagar e nem permitir o registro de horas extras dos funcionários
Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu recurso interposto pelo Itaú e manteve a condenação do banco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação foi dada em sentença de primeira instância, em ação civil pública ajuizada pelo MPT em Campinas. O banco foi processado por não pagar e nem permitir o registro de horas extras no ponto dos funcionários.
O Itaú recorreu da decisão, contestando a legalidade da aplicação do dano moral coletivo e sua reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o banco, a avaliação do dano teve natureza subjetiva individual e não foram encontradas provas de que a prática gerou lesão à coletividade.
O acórdão foi assinado pela Primeira Turma do TST, que manteve a condenação por considerar que o que estava em questão era a garantia da saúde e da segurança dos trabalhadores. “O elemento cuja gravidade caracteriza o dano moral coletivo é a lesão intolerável à ordem jurídica, e não necessariamente sua repercussão subjetiva”, consta no texto do acórdão. (Com informações do TST)."
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário