"Em julgamento na semana passada, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizou que é possível um acordo individual, por escrito, entre patrões e domésticos para fixar a distribuição da jornada de 44 horas semanais, limitadas a oito diárias, previstas na Emenda Constitucional nº 72, em vigor desde o último dia 2. Dessa forma, torna-se viável uma jornada maior num dia, sem configurar hora extra, desde que o empregado trabalhe menos em outro.
O processo envolvia um litígio entre a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e uma técnica de enfermagem que cobrava o pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados, apesar de ter uma jornada especial de 12 horas com descanso de três dias (conhecida como 12x36), sem a existência de acordo coletivo com a categoria profissional.
O relator do recurso no TST, o ministro Maurício Godinho, acabou mencionando, durante o julgamento, os novos direitos dos domésticos. Ele disse que, em caso de cuidadores de idosos e de doentes, não se pode aplicar rigorosamente a Súmula 444 do tribunal, que exige acordo coletivo para a fixação dessa jornada especial. Nessas situações, poderia haver apenas o acordo bilateral..."
Íntegra: Correio Braziliense
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