"Decisão do TST confirma acórdão do TRT-PR em ação do MPT e visa evitar jornada excessiva de trabalhadores
Brasília – Os lojistas do Shopping Curitiba poderão escolher abrir ou não abrir nos feriados. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que determinou que o contrato entre os lojistas do shopping e a empresa administradora do condomínio deve conter cláusula permitindo a escolha.
A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná e teve início em 2007, quando funcionários das lojas cumpriram jornadas excessivas porque a administradora determinou que o shopping ficaria aberto 24 horas em razão da proximidade do Natal.
É a primeira vez que numa ação trabalhista uma administradora de shopping aparece como responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista pelas lojas. Essa foi a forma que o MPT encontrou para coibir o trabalho excessivo no shopping, uma vez que, em sua maioria, os lojistas têm menos de dez funcionários. Como têm poucos funcionários, os lojistas não conseguem cumprir a legislação, que determina a jornada de oito horas com no máximo duas extras, o descanso semanal preferencialmente aos domingos, entre outros, e o contrato com o shopping ao mesmo tempo. No caso, que determinou que todas ficassem abertas 24 horas.
Com a decisão do TST confirmando a do TRT-PR, os lojistas podem cumprir a legislação trabalhista sem a ameaça de punição por descumprir o contrato com a administradora do shopping."
Fonte: MPT
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