"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio admitiu o ingresso da República do Paraguai na Ação Cível Originária (ACO) 1907 e determinou a intimação do procurador daquele país em relação a todos os atos processuais dessa ação.
O despacho do ministro Marco Aurélio atende a um pedido do governo paraguaio, que alegou ter legítimo interesse em atuar nesse processo de autoria do Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu Binacional e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por supostos danos ambientais causados pela usina. Nesse sentido, destacou decisão do STF na Reclamação 2937, em que o Plenário reconheceu a competência deste Tribunal para processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União (artigo 102, inciso I, letra “e”, da Constituição Federal).
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio lembrou que a República do Paraguai já foi admitida como assistente simples de Itaipu Binacional pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama – Seção Judiciária do Paraná, conforme prevê o artigo 50 do Código de Processo Civil. Destacou ainda que a União já havia pedido para ser admitida no processo também como assistente simples, o que foi deferido em maio de 2012."
O despacho do ministro Marco Aurélio atende a um pedido do governo paraguaio, que alegou ter legítimo interesse em atuar nesse processo de autoria do Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu Binacional e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por supostos danos ambientais causados pela usina. Nesse sentido, destacou decisão do STF na Reclamação 2937, em que o Plenário reconheceu a competência deste Tribunal para processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União (artigo 102, inciso I, letra “e”, da Constituição Federal).
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio lembrou que a República do Paraguai já foi admitida como assistente simples de Itaipu Binacional pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama – Seção Judiciária do Paraná, conforme prevê o artigo 50 do Código de Processo Civil. Destacou ainda que a União já havia pedido para ser admitida no processo também como assistente simples, o que foi deferido em maio de 2012."
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário