quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Concessionária de energia elétrica não pode terceirizar manutenção de rede (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"Campinas (SP) - A Companhia Sul Paulista Energia (CSPE), concessionária do grupo CPFL Energia, deve encerrar a terceirização de serviços de construção e manutenção de rede elétrica em toda sua área de distribuição, que compreende os municípios de Itapetiniga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Guareí e Alambari.
A determinação é da juíza Eliane Aparecida Aguado Moreno, da Vara do Trabalho de Itapetininga, em resposta aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.
A magistrada julgou procedentes os pedidos formulados pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, lotado em Sorocaba (SP), condenando a concessionária a não contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No entendimento do MPT, as atividades ligadas à construção e manutenção de rede elétrica são essenciais para a viabilidade do negócio da concessionária, o que as caracteriza como atividades-fim, cuja terceirização é vedada pelo ordenamento jurídico. A lei 8.987/95 não autoriza, em seu artigo 25, que tal prática seja adotada por empresas concessionárias de serviço público.
Além disso, a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”.
“Esses serviços abrangem a finalidade principal da empresa, que é a de distribuir energia elétrica à população. Sem tal prestação, não há a transmissão da energia. Trata-se, portanto, de um setor em que as contratações devem ser feitas de forma direta, na forma prevista pela lei”, observa Rizzo Ricardo.
A juíza utilizou-se da jurisprudência para fundamentar a decisão de condenar a concessionária ao encerramento da terceirização, citando acórdãos proferidos pelo TST em julgamentos que tratam da mesma matéria.
“Como se vê, o objeto social da ré não se limita à transmissão da energia elétrica, mas alcança, por óbvio, todas as tarefas e atividades necessárias para a efetivação de tal transmissão, inclusive e principalmente a manutenção da rede de transmissão. Ora, é exatamente esta atividade que a ré vem terceirizando, como se vê no objeto dos contratos que celebrou com as empresas terceirizadas, no qual se vê que à empresa terceirizada caberia efetuar “a prestação de serviços contínuos de construção e manutenção de linhas e redes de distribuição aéreas e linhas de transmissão 34,5 kV” - serviços efetivamente vinculados à atividade-fim da ré”, escreveu a magistrada.
A empresa pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Projeto Nacional “Alta Tensão”
O Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional criou recentemente o projeto “Alta Tensão”, na busca por mudanças nas condições de trabalho no setor elétrico. O principal objetivo é investigar a terceirização irregular de atividade-fim no segmento.
Segundo o posicionamento do MPT, o grupo econômico que opera o fornecimento de energia elétrica deve possuir trabalhadores diretamente contratados e capacitados para o exercício de suas atividades, não podendo delegá-las a pequenas empresas terceirizadas, principalmente nos casos em que a atividade envolve risco de vida, tendo o trabalhador que manejar linhas de alta tensão e enfrentar outros grandes riscos no seu meio ambiente de trabalho.
Pesquisa realizada no ano de 2008 pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revelou que a taxa de mortalidade para trabalhadores terceirizados é de 47,5%, contra 14,8% para os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas.
No ano de 2010, 7 trabalhadores diretamente contratados pela empresas do setor elétrico perderam suas vidas enquanto realizavam suas atividades, enquanto 72 trabalhadores terceirizados foram vítimas fatais de acidentes de trabalho no mesmo período (Fonte: Folha de São Paulo).
A estatística torna-se ainda mais preocupante se analisada diante dos dados obtidos pela FUNCOGE (Fundação Comitê de Gestão Empresarial),  os quais apontam que o número de trabalhadores terceirizados já supera o de trabalhadores diretamente contratados pelas empresas energéticas. Enquanto existem 127,5 mil trabalhadores terceirizados, o número de trabalhadores diretamente contratados pelo setor elétrico é na ordem de apenas 104,8 mil."


Fonte: TRT 15ª Reg.

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