sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Procuradora reconhece direito à aposentadoria especial de servidor (Fonte: SISMUC)

"A Procuradoria-geral do Município de Curitiba concedeu o primeiro parecer favorável a um servidor que busca o direito à aposentadoria especial. O farmacêutico Rene Arlindo Penno garantiu o reconhecimento após comprovar o contato com substâncias nocivas à saúde. Um Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT), assinado por um médico perito, o Perfil Profissional Profissiográfico (PPP) e o mandado de injunção do Sismuc foram fundamentais para a decisão.  
A procuradora e assessora do Instituto de Previdência do Município de Curitiba (IPMC),  Majoly Hardy, responsável pelo caso, permite que Penno considere o tempo de trabalho na Prefeitura para fins de aposentadoria especial. Como ele já conta com 28 anos de contribuição e a legislação garante aposentadoria a partir de 25 anos, ele já estaria apto ao benefício. 
A concessão do direito dependeria, agora, da comprovação da quantidade de tempo em que ele realizou atividade insalubre. O cálculo da aposentadoria a ser paga pelo IPMC consideraria a média aritmética das maiores remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária.
Para o assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhin, a decisão abre um precedente importante para os servidores. Penno pode ser o primeiro servidor da Prefeitura de Curitiba a se aposentar em tempo diferenciado, utilizando-se do mandado de injunção. Outros 100 servidores aguardam a concessão do direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2009."

Extraído de http://www.sismuc.org.br/noticias.asp?id=2575&id_cat=1

Nenhum comentário:

Postar um comentário