"Justiça do Trabalho acatou pedido do MPT para que empresa cumpra a legislação
Belém - Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí determinou que o Fort Super Mercado cumpra diversas obrigações requeridas liminarmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. De acordo com o MPT, foram feitas denúncias ao órgão contra a empresa por ausência de pagamento de horas extras e jornada extenuante, o que levou a instauração de inquérito civil.
Em audiência extrajudicial realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, a empresa não reconheceu a existência das irregularidades denunciadas e se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT. Na mesma ocasião, os documentos apresentados pela empresa confirmaram as denúncias feitas, especialmente quanto à ausência de pagamento de horas extras, realização de jornada muito além do limite legal e gozo de intervalo intrajornada e interjornada em desacordo com o estabelecido em lei.
Na ação é citado ainda o caso de um funcionário que chegou a trabalhadora 14 horas seguidas, sem intervalo intrajornada anotado e sem o recebimento de horas extras. Outra funcionária trabalhou 17 dias consecutivos sem concessão de descanso semanal remunerado, tampouco acréscimo salarial em contracheque.
Foram deferidas liminarmente as obrigações requeridas pelo MPT para que a empresa passe a: respeitar os limites legais (diário e semanal) da carga horária de seus empregados; observar os casos de prorrogação de jornada para que o trabalho suplementar não extrapole duas horas por dia; conceder intervalo intrajornada mínimo de uma hora ou de quinze minutos, dependendo do caso; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas; remunerar horas extras trabalhadas, com adicional mínimo de 50%, e recolher os respectivos reflexos sobre o repouso semanal, o 13º salário, as férias, o aviso prévio, o FGTS e as verbas rescisórias, entre outras.
Caso a empresa descumpra alguma das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por dia e de R$ 5 mil por trabalhador que tenha seu direito violado, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além dessas obrigações, atendidas em tutela antecipada, o MPT requereu também que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo."
Fonte: MPT-PA
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