"Empresa não adotou medidas de prevenção ao risco do calor, deixando de conceder pausas aos cortadores
Bauru – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru ingressou com ação de execução contra a Clealco Açúcar e Álcool pedindo a cobrança de multa no valor de R$ 1,7 milhão pelo descumprimento de sentença judicial. A decisão ocorreu no início deste ano e foi determinada pela Vara do Trabalho de Tupã. A execução da multa prevista na sentença foi calculada sobre 176 dias de descumprimento.
A sentença obriga a usina a medir as condições climáticas nas frentes de trabalho de corte de cana, calculando temperatura e umidade relativa do ar por meio do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). Caso esse índice atinja 25, a usina deve conceder períodos de descanso aos cortadores ou, em situações mais graves, suspender as atividades de corte. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia até a efetivação das obrigações da sentença.
Contudo, o procurador Marcus Vinicius Gonçalves, autor da ação, vistoriou frentes de trabalho nas unidades da empresa em Clementina e Queiroz, oportunidade na qual requisitou documentação que comprovasse o cumprimento da sentença. “A usina deixou de apresentar documentos essenciais à comprovação do cumprimento do comando sentencial”, afirmou o procurador.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também fiscalizou a empresa no mês de agosto, e constatou que a empresa não realizou a avaliação dos riscos físicos e ambientais quanto ao calor e que não havia o conjunto de termômetros instalados nas frentes de trabalho para monitoramento do calor. Os próprios representantes da empresa admitiram durante fiscalização que nunca fizeram pausas no trabalho por calor excessivo.
Além de não apresentar ao MPT os controles do calor, a empresa evidenciou na sua unidade de Queiroz que o IBUTG ultrapassou 25 nos dias 17 a 31 de outubro, porém, não há provas de que tenha sido concedido o descanso aos trabalhadores. O Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa demonstra o descaso da usina em relação às temperaturas. “O calor só causa lesão acima de 65ºC, entre 37ºC e 65ºC, desde que haja reidratação e reparação de sais, bem como proteção contra raios UV, o organismo sadio, consegue se manter hemotermo (temperatura entre 36,5ºC e 37ºC)”, diz o trecho do PPRA.
Setor – A ação civil pública que resultou na condenação da Clealco foi movida após constatação de descumprimento da norma regulamentadora nº 15 (NR 15), que prevê a medição do IBUTG nas frentes de trabalho e a adoção de medidas preventivas. Dezenas de cortadores de cana morreram no estado de São Paulo em decorrência de jornadas exaustivas, aliadas à exposição a altas temperaturas e à baixa umidade do ar.
A iniciativa é fruto de um trabalho iniciado em 2011 pelo MPT em algumas regiões do estado, principalmente em Bauru, Araçatuba e Araraquara. Com base na NR 15, e devido aos casos de infartos e acidentes cardiovasculares registrados nos canaviais na última década, os procuradores do MPT passaram a cobrar das usinas a medição do calor nas frentes de trabalho. A medida vale especialmente pelo fato de os cortadores de cana ficarem expostos a condições climáticas, com possibilidade de sobrecarga térmica.
Processo nº 0000607-53.2012.5.15.0065 ACP VT Tupã"
Fonte: MPT-SP
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