sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Apresentação de Maximiliano Garcez hoje no Fórum da Fundação Perseu Abramo - Idéias para o Brasil

Hoje terei a grata oportunidade de apresentar no Fórum da Fundação Perseu Abramo - Idéias para o Brasil (programação disponível em http://www.fpabramo.org.br/forum2013/?page_id=7) o texto que elaborei sobre a Agenda dos Trabalhadores perante o Congresso Nacional, capítulo da obra "Regulação do Trabalho e Instituições Públicas), coordenada pelo Professor José Dari Krein. Nos próximos dias a obra será lançada pela Fundação Perseu Abramo. 
A mesa que participarei será realizada das 14h às 17h, em São Paulo. 
Agradeço ao convite do Prof. Marcio Pochmann, Presidente da Fundação Perseu Abramo, e do Prof. José Dari Krein para participar de tal importante empreitada. 
Maximiliano Nagl Garcez

Belém Importados deverá pagar R$ 100 mil a empregados (Fonte: MPT-PA)

"Empresa também terá de oferecer R$ 50 mil em cursos de capacitação e doar um automóvel estimado em R$ 110 mil por descumprir TAC
Belém – A loja Belém Importados firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e pagará indenização de R$ 100 mil aos seus empregados. A empresa também deverá doar uma pick-up modelo L200 à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), no valor estimado de R$ 110 mil e oferecer R$ 50 mil em cursos de capacitação profissional realizados pelo Sistema S, como Sesc, Sesi e Senai aos seus atuais 321 empregados durante um ano.
O acordo pôs fim à ação de execução de termo de ajustamento de conduta (TAC), que tramitava na Justiça do Trabalho contra a empresa. No TAC, assinado em 2012, a Belém Importados se comprometia a recolher o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos seus funcionários até o sétimo dia de cada mês. Mas uma fiscalização da Superintendência SRTE/PA constatou que a empresa não estava cumprindo as obrigações.
Em dezembro do ano passado, o MPT pediu à Justiça a execução da multa prevista no TAC, no valor de R$ 375 mil. Após negociações, as partes conciliaram a quitação do débito. A Belém Importados também se comprometeu a apresentar os comprovantes de recolhimento do FGTS de seus funcionários, referentes ao período de fevereiro a setembro de 2013. Com a conciliação, a empresa terá suas contas desbloqueadas. Caso descumpra o pactuado, o processo retornará à execução original, acrescido de multa de 50%.
Processo TRT8: 0001793-80.2012.5.08.0009
Procedimento MPT: 000299.2013.08.000/0"

Fonte: MPT-PA

Vale é condenada em R$ 18,9 milhões por mortes (Fonte: MPT-MA)

"Empresa foi processada pelo MPT por problemas de segurança e morte de cinco trabalhadores
São Luís – A 7ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou a Vale em R$ 18,9 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de cinco funcionários na capital maranhense. A empresa é acusada de desrespeitar as normas de meio ambiente e segurança do trabalho. O valor do dano moral coletivo corresponde a 0,05% do lucro líquido obtido pela Vale em 2011 – R$ 37,8 bilhões. 
Além desse montante, a Vale poderá pagar multa diária de R$ 200 mil (até o limite de R$ 20 milhões, o equivalente a 100 dias de descumprimento), caso não cumpra 31 obrigações para sua adequação à legislação no prazo de 60 dias, a contar da data de notificação da companhia. Da decisão, cabe recurso.
No Maranhão, o MPT investiga a Vale desde 2007. Ao longo desse período, a instituição abriu seis inquéritos civis para apurar denúncias graves de negligência às normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho. Um dos piores episódios protagonizados pela empresa ocorreu em abril de 2010, quando sete trabalhadores foram atingidos por uma calha do transportador de minério enquanto prestavam serviços no Píer 3 do terminal portuário da Ponta da Madeira (MA). Dois deles morreram por esmagamento craniano e asfixia (Hercules Nogueira da Cruz e Ronilson da Silva), enquanto os outros cinco sofreram lesões. 
“Essa condenação deve servir de caráter pedagógico para que outras empresas não negligenciem o cumprimento das normas. Algumas das irregularidades contribuíram para que ocorressem os acidentes fatais na área da Vale”, lembrou a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes, à frente do caso. 
Entre as medidas a serem adotadas pela companhia estão a implantação de programa de prevenção de riscos ambientais e de medidas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho, o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e a instalação de barreiras físicas resistentes em áreas com risco de queda de pessoas e equipamentos no mar. A empresa deve ainda fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores e garantir que suas terceirizadas também acatem a decisão judicial.
Ação civil pública nº 0153600-86.2012.5.16.0022"

Fonte: MPT-MA

Brasil é o maior consumidor de veneno agrícola do mundo (Fonte: MPT-MT)

"Fórum sobre agrotóxicos é lançado no estado, que concentra o maior consumo do país e inúmeros casos de contaminados por pulverização aérea
Cuiabá – “O Brasil é o maior consumidor de veneno agrícola do mundo. Infelizmente, cada habitante consome hoje mais de cinco litros por ano desse produto. Se fosse consumido em um único dia, as pessoas morreriam”. O alerta é da procuradora regional do Trabalho Margaret Matos, que participou do seminário de lançamento do Fórum Mato-grossense: Agrotóxicos, Saúde e Meio Ambiente, promovido pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). 
O evento contou com mais de 80 representantes do agronegócio estadual e sindicatos patronais, que discutiram alternativas para o uso cada vez mais indiscriminado dos agrotóxicos e suas graves consequências. O seminário foi conduzido pela procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela Monteiro Dória, e pelo procurador do Trabalho Leomar Daroncho. “No Brasil o consumo de agrotóxicos não apenas é em excesso, como também existem agrotóxicos proibidos, e desconhecidos, o que pode indicar contrabando”. 
Daroncho destacou que no meio rural, há um grande índice de analfabetismo funcional. “Ou seja, esses produtos estão sendo manuseados por pessoas com nível de despreparo muito preocupantes”, explicou. O Mato Grosso é o maior estado consumidor brasileiro de agroquímicos (fertilizantes químicos e agrotóxicos).
Pulverização aérea – A contaminação pela pulverização aérea também foi debatida no seminário. O professor doutor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Wanderlei Pignatti, explicou  que a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) proíbe aplicação aérea de agrotóxicos em locais situados a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e de mananciais de captação de água para abastecimento de população, mas que isso raramente é obedecido em Mato Grosso.
O professor lembrou uma das grandes tragédias registradas no estado, em Lucas do Rio Verde, no ano de 2006, quando a zona urbana da cidade foi atingida por uma nuvem de agrotóxicos, após uma pulverização aérea, o que gerou intoxicação aguda em crianças e idosos. O acidente deu origem a uma pesquisa realizada entre 2007 e 2010 em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que identificou resíduos de agrotóxicos no leite materno de 100% das amostras analisadas.
Quanto à pulverização terrestre, Pignatti criticou o retrocesso ocorrido em Mato Grosso com a aprovação, pelo governador Silval Barbosa, do Decreto Estadual nº 1.651/ 2013, que reduziu de 300 para 90 metros a distância mínima exigida para pulverização de agrotóxicos por trator pulverizador e pulverizador costal. “Se já não obedeciam à antiga legislação, imagine agora. Pulverizam até nos quintais das casas, nos quintais dos colégios, na periferia da cidade”.
O procurador de Justiça Saint-Clair Honorato dos Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná abordou o monitoramento do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa, que comprovou que 36% das amostras de alimentos analisados em 2011 e 29%, em 2012, apresentaram irregularidades relativas à presença de agrotóxicos.
A primeira reunião do Fórum Mato-grossense: Agrotóxicos, Saúde e Meio Ambiente acontece no dia 12 de dezembro, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, e é aberta ao público. O objetivo é compartilhar informações.  “O grande problema nesse setor é realmente o déficit de informações, as quais precisam chegar à população, principalmente a quem manipula esses produtos”, afirmou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho."

Fonte: MPT-MT

MPT investigará acidente com morte na arena Corinthians (Fonte: MPT-DF)

"Dois trabalhadores morreram nesta quarta-feira (27) com a queda de um guindaste
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo irá realizar, nesta quinta-feira (28), junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inspeção para investigar as causas do acidente ocorrido na arena Corinthians, na capital paulista, que matou dois trabalhadores. Após a apuração, serão tomadas as providências que forem necessárias em caráter administrativo ou judicial. O estádio, sob responsabilidade da construtora Odebrecht, sediará a abertura da Copa do Mundo de 2014. 
Nesta quarta-feira (27), um guindaste que estava do lado de fora do estádio tombou, atingiu parte da estrutura das arquibancadas e um caminhão. Os trabalhadores Fábio Luiz Pereira, 42 anos, empregado da empresa BHM, e Ronaldo Oliveira dos Santos, 44 anos, montador da empresa Conecta, morreram no acidente.
Houve a interdição emergencial de 30% da obra pela Defesa Civil, na área leste do estádio. Técnicos da subprefeitura de São Paulo devem realizar nova vistoria para avaliar se a construção precisará ser paralisada. (Com informações do www.g1.globo.com)
Veja a íntegra da nota à imprensa divulgada pelo MPT em São Paulo:
NOTA À IMPRENSA – Acidente Arena Corinthians 
Sobre o acidente ocorrido nesta quarta-feira na obra da Arena Corinthians, que causou a morte de 02 (dois) trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo informa que vem acompanhando, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, as etapas da obra, desde seu início. 
As últimas inspeções técnicas realizadas pelo Setor Pericial do órgão não constataram a existência de irregularidades cuja gravidade pudessem comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. 
Informa, ainda, que amanhã, dia 28, fará, junto com o Ministério do Trabalho e Emprego, nova inspeção técnica no local para investigar as causas do acidente ocorrido. Após a devida apuração dos fatos, tomará as providências que se fizerem necessárias no âmbito administrativo e/ou judicial. 
Programa do MPT acompanha execução das grandes obras 
A Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) criou o Programa Nacional de Acompanhamento de obras na construção civil pesada, que engloba obras decorrentes do PAC, da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil. O Programa inspeciona construções civis com o objetivo de prevenir, reduzir e eliminar os acidentes, doenças e mortes, no que se refere às obras que ocorrerão no país até 2016."

Fonte: MPT-DF

CSN é condenada em R$ 1 milhão por terceirização ilegal (Fonte: MPT-MG)

"Empresa da Companhia Siderúrgica Nacional foi processada por contratar prestadores de serviços para funções de atividade-fim
Belo Horizonte – A Mineração Casa de Pedra, unidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) instalada em Congonhas, foi condenada a pagar R$ 1 milhão por terceirização ilegal. A quantia corresponde à indenização por dano moral coletivo e será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também está obrigada a suspender imediatamente a contratação de prestadores de serviços para atividades-fim e substituí-los por empregados regularmente registrados. A decisão foi dada pela Vara do Trabalho da cidade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 
A empresa foi processada por usar de maneira irregular mão de obra das empresas GPA Construção Pesada e Mineração Ltda., Hexágono Consultoria e Engenharia Ltda e Martins e Souza. Os empregados das terceirizadas exerciam funções como transporte interno e armazenamento de minério e montagem e desmontagem de equipamentos dentro da planta da CSN, trabalhos considerados como atividade finalística. 
A ação, de autoria da procuradora do Trabalho Luciana Marques Coutinho, reuniu elementos que comprovam a presença dos requisitos da pessoalidade e subordinação, inerentes ao vínculo empregatício. “Empregados das terceirizadas somente são contratados após serem aprovados em curso de iniciação ministrado pela tomadora do serviço. A CSN detém o pleno controle das atividades desenvolvidas e não se abstém de dar ordens para consecução das tarefas diárias”. Argumentos da empresa como sazonalidade e especialização também foram descartados na sentença em consonância com a tese apresentada pelo MPT.
Irregularidades – A precarização das condições de trabalho foi fundamentada com um comparativo de acordos coletivos de trabalho. “Há diferença substancial entre os benefícios previstos aos empregados da CSN e aqueles referentes aos terceirizados. Além disso, há também disparidade dos salários entre os dois grupos de trabalhadores”, enfatiza a procuradora.
Outro prejuízo denunciado pela procuradora é a desagregação da classe trabalhadora decorrente do processo de terceirização. “Os trabalhadores passam a se vincular às mais diversas categorias, o que enfraquece o poder de negociação dos sindicatos”, argumenta."

Fonte: MPT-MG

Justiça concede liminar contra empresa de pescados (Fonte: MPT-PE)

"Trabalhadores no setor de carga e descarga da Netuno Internacional têm alto índice de doenças osteoarticulares
Recife – A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que obriga a empresa de pescados Netuno Internacional S/A a regularizar normas que inibam casos de doenças em quem atua com carga e descarga de matérias-primas e preparo de camarões, peixes e lagostas. Os funcionários revelam que existe alto índice de doenças osteoarticulares.
Uma das obrigações determina que a Netuno Internacional elabore e implemente um plano de ações ergonômicas elaborado por um ergonomista no prazo de 120 dias. A medida deve estar de acordo com a Norma Reguladora Nº 36 (NR-36) e com as recomendações resultantes das análises nos setores de produção. Está previsto o pagamento de R$ 3 mil se for constatada irregularidade.
A empresa também deve assegurar que no prazo de 120 dias as bancadas e esteiras tenham altura e características da superfície do trabalho compatíveis com o tipo de atividade e providas de bordas arredondadas. O objetivo é evitar que os trabalhadores executem movimentos ou permaneçam em posições não ergonômicas, tudo nos termos da NR-17 e da NR-36. Em caso de descumprimento, a multa também será de R$ 3 mil.
Reabilitação - O acordo obriga ainda que a empresa garanta ao empregado acidentado o exercício de uma função compatível às atividades para as quais foi capacitado após sua reabilitação pelo INSS. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. A liminar também prevê que os limites de jornada estabelecidos em lei sejam respeitados. Todos os valores das multas deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a juíza do Trabalho Paula Regina de Queiroza M. G. Muniz, caso a empresa não adote as medidas ora pleiteadas pelo MPT, os empregados estarão sujeitos a um risco maior de acidente de trabalho. A liminar destaca: “muitas das medidas pleiteadas ora são reversíveis, ora correspondem ao próprio cumprimento da legislação trabalhista e das normas regulamentares aplicáveis à segurança do trabalho e à redução dos riscos ergonômicos”.
Depois da perícia na empresa, realizada em janeiro de 2010, foram constatadas algumas irregularidades nas condições ergonômicas do ambiente de produção, e feitas algumas recomendações. Entretanto, a empresa não atendeu integralmente às recomendações e o MPT propôs um termo de ajuste de conduta (TAC), que foi recusado, fato que motivou o ajuizamento de ação civil pública."

Fonte: MPT-PE

Fazenda Eldorado pagará R$ 300 mil por trabalho escravo (Fonte: MPT-PA)

"Valor será pago em quatro parcelas pelos sócios da Fazenda Eldorado, flagrada explorando 12 pessoas em maio de 2012
Belém – Os sócios da Fazenda Eldorado, no Pará, terão que pagar R$ 300 mil por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo. O valor será dividido em quatro parcelas que a serem pagas até 2015. A quantia foi fixada em acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os pecuaristas Egton de Oliveira Pajaro Júnior, Fábio José Felice Pajaro, Claúdio Roberto Felice Pajaro e João Batista Rodrigues, em audiência na 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA).  
Em maio de 2012, um grupo de 12 trabalhadores foi resgatado na fazenda. Segundo o relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que coordenou a operação a pedido do MPT, os trabalhadores foram encontrados alojados em barracões insalubres de madeira, sem proteção contra chuvas e animais peçonhentos, sem água potável e banheiros. 
Os pecuaristas também deverão cumprir uma série de obrigações, como disponibilizar locais para refeição e instalações sanitárias aos trabalhadores, água potável e fresca em quantidade suficiente, garantir o pagamento de salário-mínimo ou o piso da categoria, repouso semanal remunerado e fornecer, gratuitamente equipamentos de proteção individual. Em caso de descumprimento, serão cobradas multas de R$ 25 mil por item infringido e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Há sete anos, outra fiscalização encontrou caso semelhante de exploração na Fazenda Eldorado. Na época, após ação ajuizada pelo MPT em Marabá, os empresários pagaram indenização por dano moral coletivo e chegaram a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a regularizar as relações e o meio ambiente de trabalho na fazenda. Como reincidiram na prática, foi ajuizada nova ação civil pública em 2013 na Justiça do Trabalho contra os irmãos Pajaro e João Batista Rodrigues. 
Nº da ação no TRT: ACP 1787 06 2013 5 08 0117 
Nº da ação no MPT: 000439.2013.08.002/9 – 41"

Fonte: MPT-PA

Empresa pagará R$ 1,5 milhão por problemas de segurança (Fonte: MPT-MA)

"Imetame Metalmecânica, uma das construtoras da Suzano em Imperatriz, assina acordo com MPT após morte de trabalhador da obra
São Luís – A Imetame Metalmecânica Ltda. pagará R$ 1,5 milhão por problemas de segurança e meio ambiente do trabalho nas obras de construção da fábrica da Suzano Papel e Celulose, em Imperatriz (MA). O valor foi fixado em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência recente na 2ª Vara do Trabalho da cidade. A empresa é investigada desde 2012 pelo Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi processada após a morte de um trabalhador, ocorrida em julho, enquanto retirava equipamentos de um container.  
Segundo a procuradora do Trabalho Adriana Candeira, responsável pelo caso, o dinheiro será utilizado para a aquisição de bens a serem destinados a instituições de interesse social, que serão indicadas pelo MPT-MA. De acordo com o cronograma estabelecido, até 30 de junho de 2014 serão entregues seis veículos, sendo duas UTI´s móveis, duas viaturas modelo caminhonetes cabine dupla com sirene, rádio e giroflex, uma ambulância simples e uma van. E até 30 de junho de 2015 outros cinco veículos deverão ser adquiridos, sendo duas UTI´s móveis e três viaturas tipo caminhonetes cabine dupla. 
Obrigações - Com o acordo, a Imetame deverá cumprir 59 obrigações, como o monitoramento de espaços confinados, troca de painéis elétricos, troca de equipamentos de proteção individual, isolamento e sinalização de áreas de movimentação de cargas. Em caso de descumprimento, as multas chegam a R$ 30 mil."

Fonte: MPT-MA

Viracopos terá de acabar com contratação irregular de temporários (Fonte: MPT-SP)

"Justiça de Campinas acata pedidos do MPT e determina que empresa cumpra Lei 6.019/74, que estabelece critérios para este tipo de contratação
Campinas – A empresa Aeroportos Brasil – Viracopos S/A, grupo que administra o terminal aéreo de Viracopos, em Campinas (SP), está proibida de contratar trabalhadores temporários de maneira irregular, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A determinação é da 5ª Vara do Trabalho de Campinas em liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede condenação em R$ 11,2 milhões por dano moral coletivo. A Aeroportos Brasil pode contestar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, por meio do ingresso de mandado de segurança.
Segundo investigação do MPT, há desproporção acima do normal no número de empregados temporários que atuam na manutenção de atividades do aeroporto. Também não existe especificação nos contratos sobre os motivos para substituir pessoal próprio por pessoal com contrato transitório. Pela Lei nº 6.019/74, as contratações temporárias só são autorizadas em casos de aumento extraordinário de serviços. 
De acordo com laudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa tinha 612 empregados contratados diretamente e 312 temporários. “Ora, não é compatível que um contrato  seja tão genérico quanto ao texto da lei! Tais termos apenas reforçam a suposta prática da ilegalidade narrada na inicial”, reforçou na sua decisão o juiz Pablo Souza Rocha.
A partir da liminar, a empresa só poderá contratar pessoal temporário se houver necessidade concreta de substituição de pessoal ou quando for comprovado o aumento extraordinário de serviços. Em caso de descumprimento, as multas aplicadas à empresa podem chegar até o limite de R$ 5 milhões. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0010001-66.2013.5.15.0092"

Fonte: MPT-SP

Concessionária terá de pagar R$ 250 mil por descumprir jornada (Fonte: MPT-RS)

"Valor da condenação contra a Itaimbé Automóveis será revertido a bens e serviços para delegacia que cuidou do incêndio na boate Kiss
Porto Alegre – A concessionária Itaimbé Automóveis de Santa Maria foi condenada a pagar R$ 250 mil por descumprir jornada de trabalho e de concessão de intervalos. O valor será pago em dez parcelas de R$ 25 mil e será revertido a bens e serviços para a Terceira Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Maria, que cuidou do caso do incêndio na boate Kiss. A decisão tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio do procurador Jean Carlo Voltolini. A entrega de itens e a prestação de serviços devem iniciar a partir de 30 dias após a apresentação de orçamentos ao delegado regional Marcelo Arigoni. Caso haja atraso na quitação das obrigações mensais, a Itaimbé pagará multa diária de 10%, até o limite nominal de 50% desse valor, com vencimento antecipado das parcelas futuras."

Fonte: MPT-RS

Ministério Público lança fórum de combate ao agrotóxico (Fonte: MPT-RS)

"Evento discute impactos de venenos agrícolas sobre a saúde de trabalhadores, consumidores e meio ambiente
Porto Alegre – O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos será lançado nesta sexta-feira (29), às 14h, no auditório do Palácio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS). O evento terá a participação do coordenador do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e do procurador do Trabalho Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, de Pernambuco, além de outras autoridades. A criação do fórum foi articulada por membros do MPE-RS, do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS). A iniciativa conta com diversas outras entidades e órgãos que se dedicam ao enfrentamento dos impactos nos agrotóxicos sobre a saúde dos trabalhadores, dos consumidores e também sobre o meio ambiente. O regimento interno do fórum já foi aprovado pelas entidades criadoras."

Fonte: MPT-RS

Limpeza de banheiros em parque justifica adicional de insalubridade em grau máximo (Fonte: TST)

"Uma auxiliar de serviços gerais receberá adicional de insalubridade em grau máximo por fazer limpeza e higienização de banheiros no Parque de Recreação do Trabalhador (PRT), administrado pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), de São Leopoldo (RS). A trabalhadora já recebia o adicional em grau médio, decorrente de convenção coletiva, mas a Justiça do Trabalho considerou que ela tinha direito ao percentual máximo, porque os sanitários eram utilizados por grande número de pessoas. Ao julgar o caso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da fundação.
Contratada pela Job Recursos Humanos Ltda. para prestar serviços à FGTAS, a auxiliar de serviços gerais trabalhou no parque recreativo de março a setembro de 2009, fazendo a limpeza de 14 banheiros. Após a condenação na primeira instância, como responsável subsidiária, a fundação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que a atividade desenvolvida pela trabalhadora se enquadrava como limpeza e recolhimento de lixo "de natureza domiciliar".
O Tribunal Regional não acatou o argumento e manteve a condenação ao pagamento do adicional em grau máximo. Segundo o TRT, a atividade da auxiliar não se confunde com limpeza em residências e escritórios e respectiva coleta de lixo, de que trata a Orientação Jurisprudencial 4, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, como alegou a fundação.
Inicialmente, o Regional salientou que a tarefa de limpeza e recolhimento do lixo de banheiros de uso de grande número de pessoas, como no caso, acarreta repetida exposição, manipulação e contato com dejetos e com todo tipo de agente biológico. Em seguida, destacou que os equipamentos de proteção utilizados pela trabalhadora não eliminavam os riscos a que ela estava exposta. Diante da negativa do TRT-RS, a FGTAS recorreu ao TST.
O relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, esclareceu que o laudo pericial realizado na primeira instância concluiu que as atividades se enquadravam no previsto na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. Além disso, ressaltou que o atual entendimento do Tribunal é de que "deve prevalecer o pagamento do adicional de insalubridade nas hipóteses em que a limpeza é feita em sanitários utilizados por um grande número de usuários".
O ministro concluiu, então, ser inaplicável a OJ 4 da SDI-1, como pretendia a fundação, e, seguindo seus fundamentos, a Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Contra essa decisão, a FGTAS já interpôs recurso extraordinário, visando levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-1073-96.2010.5.04.0332"

Fonte: TST

Diagnóstico de acidentes em Bento Gonçalves será tema de encontro (Fonte: MPT-RS)

"Evento representa a primeira ação do Fórum Permanente de Saúde e Segurança no Trabalho do município
Porto Alegre – O diagnóstico dos acidentes de trabalho em Bento Gonçalves é tema da primeira ação do Fórum Permanente de Saúde e Segurança no Trabalho de Bento Gonçalves (FPSST-BG), que ocorre no dia 4 de dezembro, às 19h, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom BG). No encontro, a coordenadora da Vigilância em Saúde do Trabalhador e doutora em Epidemiologia Neice Müller Xavier Faria apresentará o conjunto dos dados por meio de informações do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) Serra. 
O procurador do Trabalho Ricardo Garcia, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul, destacou a importância da iniciativa. “Bento Gonçalves é uma cidade industrializada e em desenvolvimento acelerado, com alto grau de acidentes de trabalho e adoecimentos, e o fórum tem papel importante para construir uma política de prevenção". 
O objetivo do fórum é avaliar, discutir e propor soluções para reduzir ou eliminar casos de acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais. Este foi o segundo fórum dessa natureza criado na Serra Gaúcha, de natureza tripartite. O primeiro é o de Caxias do Sul, criado em junho, e o terceiro é o de Farroupilha, lançado em outubro."

Fonte: MPT-RS

Licença-paternidade de 15 dias é rejeitada por Comissão de Trabalho (Fonte: FEEB)

"Para relator da matéria, alteração iria onerar folha de pagamento das empresas
Na última quarta-feira, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de cinco para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
De acordo com o texto da proposta, o benefício valeria para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5.452/43). O relator da matéria, deputado Silvio Costa (PTB/PE), foi contrário à proposta e aos projetos apensados. O primeiro (PL 4853/09) visa ampliar a licença para 30 dias, enquanto o outro (PL 4913/09) possibilita a concessão de licença de até 120 dias.
“A pretendida alteração onerará ainda mais a folha de pagamento do empregador”, disse Costa. “No momento em que o País discute formas de desonerar a folha de pagamentos das empresas de modo a incentivar a formalização da economia, as proposições vão na contramão desse propósito”, complementou.
Os deputados Assis Melo (PCdoB/RS) e Eudes Xavier (PT/CE) apresentaram votos em separado pela aprovação do projeto. Eles destacaram que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, reconhece a importância de ambos os pais para a educação e o desenvolvimento dos filhos, como também demanda a adoção de medida governamental para possibilitar aos pais conciliarem as obrigações familiares com as responsabilidades profissionais.
 Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, No caso de aprovação, o texto será votado pelo Plenário."

Fonte: FEEB

Construtora pode pagar R$ 1,1 mi por atrasar salários (Fonte: MPT-SE)

"Empresa é executada na Justiça por descumprir acordo firmado com o MPT para regularizar a data do pagamento de seus empregados
Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) pede na Justiça a execução da empresa Novatec Construções e Empreendimentos em R$ 1,1 milhão. A construtora pernambucana é processada por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) no período de janeiro a setembro deste ano, quando houve atrasos nos salários de funcionários. 
O acordo, assinado com o MPT em 2009, obrigava a companhia a pagar seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Após receber denúncias, o procurador do Trabalho José Adílson da Costa analisou os contracheques e constatou o que já tinha sido verificado em inspeção pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) que não houve registro de atraso de salário e era uma mesma pessoa que continuava a colocar as datas de recebimentos. Porém, ao examinar o Livro Caixa, em que se registram as operações dia a dia, ficaram comprovadas as irregularidades. 
De acordo com José Adílson, a demora no pagamento era algo costumeiro. “Diante da tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, não resta alternativa senão executar o TAC. Sendo assim, o MPT requer que a empresa pague a multa, calculada em função da quantidade de empregados alcançados e dos dias de atraso, no prazo de até 48 horas, ou nomeie bens à penhora”, explica."

Fonte: MPT-SE

Irmãos perdem direito a indenização por não comprovar vínculos afetivos com a vítima (Fonte: TST)

"Nove irmãos da família de um motorista de Duque de Caxias (RJ), morto em acidente de trabalho, não receberão indenização por danos morais da empresa Transportes Carvalho Ltda. Eles queriam ser incluídos como beneficiários, mas não conseguiram comprovar a existência de laços afetivos com a vítima, condição necessária para garantir a reparação, segundo a Justiça do Trabalho.
O caso ocorreu em 2006. O motorista foi atropelado por um ajudante de caminhão no pátio da empresa. De acordo com depoimentos, na hora do acidente o motorista estava embaixo do caminhão, com as rodas perto da cabeça. Na hora em que o ajudante acionou o motor, o veículo recuou e as rodas esmagaram a sua cabeça. O ajudante não tinha habilitação para dirigir o veículo.
Dois anos depois, a viúva, os dois filhos, o pai e os nove irmãos do empregado entraram com ação de reparação de danos morais e materiais contra a transportadora. De acordo com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, houve culpa concorrente do empregado para o acidente, mas tal fato não exclui a responsabilidade da empresa, condenada a reparar o dano.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença e também a exclusão dos nove irmãos do direito à indenização, determinando que apenas a viúva, os dois filhos e o pai do motorista fossem indenizados em R$ 300 mil. Segundo o Regional, somente seria devida a indenização aos irmãos da vítima se ficasse comprovado o vínculo de afeição e convivência íntima com o morto.
No recurso ao TST, os irmãos reiteraram o pedido de indenização, mas o recurso não foi conhecido pela Sétima Turma. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, justificou que não havia como dar conhecimento ao apelo já que as violações legais apontadas não tratavam da questão discutida no processo, ou seja, a necessidade de comprovação da afetividade em relação ao irmão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: TST-RR-51200-92.2008.5.01.0202"

Fonte: TST

Inf.13/1947 - Doenças do trabalho afetam 160 milhões de trabalhadores (Fonte: CONTEC)

"Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 160 trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho e, destes, um morre. O número total chega a 2,3 milhões de mortes por ano: cerca de dois milhões devido ao desenvolvimento de doenças e 321 mil resultado de acidente de trabalho – ou seja, uma morte por acidente para cada seis mortes por doença. No Brasil, o cenário é o mesmo: a cada sete benefícios concedidos por afastamento por doença relacionada ao trabalho, um é pago por acidente.
Dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, realizado pelo INSS, mostram que as notificações de acidente de trabalho diminuíram em 2010. Contudo, o número de mortes cresceu 11,4% em relação ao ano anterior. A maior parte das vítimas é de jovens entre 25 e 29 anos. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de mortes por acidente de trabalho, perdendo apenas para a China, Estados Unidos e Rússia (OIT, 2013).
Um estudo desenvolvido por Claudio Goldman, em 2002, constatou que as categorias com maior número de acidentes de trabalho são metalúrgicos (22,64% dos acidentes), operadores de máquina (10,36%), industriários (9,24%) e soldadores (3,52%). Dentre os acidentes ocupacionais, os mais frequentes são as fraturas, as luxações e as amputações.
O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) divulgou, oficialmente, a concessão de benefícios acidentários, no período de janeiro a julho deste ano, para 11.801 pessoas que sofreram acidente de trabalho, sendo 96,3% na área urbana e 3,7% na área rural. No mesmo período, foram concedidas 290 pensões por morte relacionada ao trabalho e 6.770 benefícios por invalidez.
Só na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, os acidentes de trabalho contabilizaram, até meados de setembro, 1.806 atendimentos – uma média de 225 casos por mês – sendo a segunda maior causa de atendimento do Hospital da Santa Casa. Em São Paulo os números são mais alarmantes: foram realizados 25.468 atendimentos ambulatoriais ou emergenciais por acidente de trabalho no ano de 2012 – cerca de 70 por dia. Dados do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador apontam 444 mortes registradas decorrentes de acidentes de trabalho em São Paulo no ano passado (Agência Brasil, agosto 2013).
Vale lembrar que esses benefícios só são computados como acidente de trabalho quando é realizada a notificação pela empresa através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e há que se levar em conta a existência da subnotificação. Além do mais, o benefício só é concedido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social, realidade ainda limitada no Brasil. Segundo os dados do último Censo do IBGE (2011), dos 56.939.019 trabalhadores empregados, apenas 36.232.559 tinham carteira assinada. Por isso, é provável que o real número de acidentes de trabalho no Brasil seja bem maior que os apresentados.
Doenças ocupacionais
Outra condição preocupante, mas ainda subestimada, é a doença ocupacional, definida pela OIT como sendo “males contraídos como resultado da exposição do trabalhador a algum fator de risco relacionado à atividade que exerce”. Para isso, é necessário o estabelecimento de uma relação causal entre a doença e a atividade profissional.
Estima-se o surgimento, por ano, de 160 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho no mundo, ou seja, 2% da população mundial é acometida por alguma enfermidade devido à sua ocupação profissional. Dentre estas, as mais comuns são as doenças pulmonares, musculoesqueléticas e mentais (OIT, 2013).
No Brasil, aproximadamente 6,6 milhões de trabalhadores estão expostos a partículas de pó de sílica (matéria-prima do vidro e um dos componentes do cimento). A inalação prolongada dessa poeira é responsável por doenças pulmonares, resultando em falta de ar e possível falência respiratória. A silicose (nome dado à doença pulmonar resultante da inalação do pó de sílica) é responsável por um grande número de mortes em trabalhadores de mineração e indústria de construção. Porém, muitas vezes, a morte não é relacionada ao trabalho, pois pode levar anos para acometer o trabalhador. Estudos realizados na América Latina revelaram uma taxa de prevalência de silicose em 37% dos trabalhadores de minas, subindo para 50% se a idade for superior a 50 anos. Outras substâncias que causam doenças pulmonares ocupacionais incluem o carvão e o amianto (OIT, 2013).
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que mais de 10% dos casos de incapacidade por perda de movimentos associados ao trabalho são problemas em nervos, tendões, músculos e coluna. Estas são decorrentes da postura inadequada, má estrutura física nos postos de trabalho e movimentos repetitivos (a exemplo da LER/DORT – Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), causadas principalmente pela mecanização do trabalho. Na União Europeia as perturbações musculoesqueléticas constituem o mais comum problema de saúde relacionado com a atividade profissional, correspondendo 59% das doenças ocupacionais.
Os transtornos mentais representaram, em 2012, quase 10% dos benefícios concedidos por auxílio-doença pelo INSS. A depressão figura no topo da lista, com mais de 5,5 mil casos, decorrendo do estresse, pressão profissional e financeira, além do assédio moral sofrido diariamente pela grande maioria dos trabalhadores. É importante frisar que o estresse também está relacionado com doenças musculoesqueléticas, cardíacas e do sistema digestivo.
O papel da Cipa e dos sindicatos
Os números mostram uma realidade já denunciada pelo jornal A Verdade: as péssimas condições a que os trabalhadores são submetidos. A modernização das fábricas e o emprego de tecnologias nas empresas são utilizadas não para melhorar a segurança do trabalhador, mas para aumentar a riqueza do patrão.
A quase totalidade dos acidentes é previsível, podendo, portanto, ser prevenida. As empresas são obrigadas por lei a terem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), composta por empregados e empregadores, cuja função é fiscalizar as condições de trabalho e garantir a segurança dos funcionários, minimizando os riscos de acidente. É fundamental a participação ativa dos trabalhadores na Cipa, atuando como atores do processo de melhoria estrutural e dos equipamentos de proteção.
Da mesma forma, os sindicatos são peças-chaves para a conquista de direitos trabalhistas, como o intervalo no horário de trabalho e a ginástica laboral, além de combater práticas de assédio moral que tanto afetam a saúde mental dos funcionários."

Fonte: CONTEC

Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos (Fonte: STF)

"No segundo dia de sustentações orais no julgamento de processos que discutem planos econômicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (28), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e os amici curiae (amigos da corte). O tema em discussão é o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão, Collor I e Collor II.
Na sessão de ontem, os ministros ouviram os relatórios dos Recursos Extraordinários (RE) 626307, 591797, 631363 e 632212 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), e as sustentações orais das partes envolvidas nos processos.
Após a manifestação do advogado-geral da União, foram ouvidos, a favor das instituições financeiras, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Pereira, e o advogado da Caixa Econômica Federal (CEF) Jailton Zanon da Silveira. A favor dos poupadores, expuseram seus pontos de vista o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, e os representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter José Faiad de Moura, da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor, Gisele Passos Tedeschi, e da Associação Civil SOS Consumidores, Danilo Gonçalves Montemurro.
Conforme deliberado na sessão de quarta-feira, após as manifestações o julgamento foi interrompido, e será retomado no início do ano judiciário de 2014. A data será definida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, e divulgada com antecedência."

Fonte: STF

Sindicato diz que houve alerta de problema em guindaste do Itaquerão; Odebrecht nega (Fonte: EBC)

"São Paulo – A construtora Odebrecht informou nesta quinta-feira (28), em nota, que “não houve nenhum alerta prévio ao acidente” no estádio do Corinthians, que resultou na morte de dois operários. Na manhã de hoje, o deputado estadual e presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (Sintracon-SP), Antonio de Sousa Ramalho, disse que um técnico de segurança da obra alertou o engenheiro do setor sobre problemas no guindaste, usado para içar o último módulo da cobertura do estádio, e que acabou caindo e danificando parte da obra.
O alerta, segundo o presidente do sindicato, ocorreu por volta das 8h, horas antes do acidente, registrado às 12h30. “Temos a informação de que um técnico [disse] que a partir das 8h sentiu que aquilo [guindaste] não estava seguro. Que vinha observando aquilo há algum tempo, mas ficou na dúvida. Chamou o engenheiro de segurança, que comunicou ao engenheiro de produção. Me parece que o próprio engenheiro de segurança protocolou um documento [sobre o problema]”, contou Ramalho.
“O que o técnico [de segurança] me disse é que às 8h chamou o engenheiro de segurança, que concordou com ele que estava inseguro e que havia sinais de que aquela torre [grua] poderia tombar”, acrescentou Ramalho. Mas, segundo o deputado, o engenheiro de produção disse que “estava 100% seguro e que não havia risco algum”.
A peça que seria instalada no estádio pesava cerca de 420 toneladas. Já o guindaste usado tratava-se de uma torre de 114 metros, o maior em operação no Brasil e, segundo o ex-presidente do Corinthians e responsável pela obra, Andrés Sanchez, suportava até 1,5 mil toneladas.
“No momento da operação do guindaste, a área de ação estava isolada, seguindo os procedimentos padrões de segurança, e só os trabalhadores que participavam do trabalho específico tinham permissão para permanecer no local. Essa equipe era composta por 28 trabalhadores, todos eles treinados para procedimentos de emergência, o que com certeza contribuiu para evitar que o acidente tivesse maiores proporções”, informou a Odebrecht, em nota.
Ainda no comunicado, a construtora disse que o sindicato presidido por Ramalho não representa os trabalhadores que fazem as operações de movimentação do guindaste e colocação da estrutura metálica. “Esses trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo [Sintrapav SP]”. A informação foi confirmada à Agência Brasil pelo Sintrapav.
Representantes do Sintrapav, do Ministério Público de São Paulo, do Ministério do Trabalho, do Instituto de Criminalística e da Defesa Civil vistoriaram hoje a obra do Itaquerão, como é conhecido o estádio.
O diretor do Sintrapav, Sérgio Pereira Lima, negou ter conhecimento sobre qualquer alerta feito por operários. “Nós, do sindicato, não tivemos nenhuma informação nem denúncia de irregularidade desse guindaste”, disse.
Lima informou ainda que todos os equipamentos e máquinas utilizados na obra, incluindo os guindastes, vão ficar parados por prazo indeterminado.
Na avaliação do diretor, ainda é cedo para se determinar as causas do acidente. “É muito cedo para falar alguma coisa até que a perícia tenha algo definido. Acompanhamos o Ministério Público e o Ministério do Trabalho lá dentro. Mas é muito cedo para falar se foi um erro humano ou um erro mecânico até porque o guindaste está todo detonado. Esse já não se usa mais”, disse à Agência Brasil.
“Essa era a última peça [que seria instalada]. As outras três, da ponta, tinham o mesmo peso, o mesmo tamanho. Foram feitas da mesma forma e não aconteceu nada. É a perícia que vai falar o que realmente ocorreu”, acrescentou. Segundo ele, 37 peças, semelhantes à que caiu, foram instaladas no estádio, sem que fossem detectados problemas.
Na próxima semana, segundo Lima, representantes da Odebrecht, dos sindicatos e do Ministério do Trabalho vão se reunir para discutir o acidente. Em nota à imprensa, divulgada ontem, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo informou que as últimas inspeções técnicas “não constataram a existência de irregularidades cuja gravidade pudessem comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores”.
Após nova vistoria na manhã de hoje (28), a Defesa Civil manteve a interdição da área afetada pela queda do guindaste na obra do estádio, que será palco da abertura da Copa do Mundo de 2014.
As causas do acidente estão sendo apuradas pela Polícia Técnico Científica, que tem prazo de 30 dias para apresentar o laudo."

Fonte: EBC

Farmácia é condenada por danos morais (Fonte: TRT 5ª Região)

"A Farmácia Sant´Ana (Santana S/A Drogaria Farmácias) foi condenada pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador a pagar R$ 20 mil de danos morais a uma de suas empregadas, que trabalhou na unidades do Imbuí e Porto Seco Pirajá. Ela era obrigada a dizer ao seu chefe o que iria fazer no banheiro, sob pena de ser impedida de usá-lo. 'A trabalhadora sofria assédio moral praticado por gerentes da drogaria, especificamente no que tange à limitação das idas ao banheiro e a consequente invasão da privacidade e intimidade dos obreiros. O tratamento dispensado à empregada causou-lhe profundo sentimento de dor e frustração', concluiu a juíza Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, em sua decisão. A magistrada destacou ainda que o poder de direção das empresas não é absoluto e não pode ferir os direitos individuais dos trabalhadores.
Além disso, o refeitório do estabelecimento não zelava pela higiene e asseio, colocando a saúde dos empregados em risco. 'As instalações deixavam muito a desejar, pois o local era sujo, a estufa era imunda, havia presença de ratos, gatos, e os funcionários almoçavam no chão', relatou a funcionária.  A farmácia também não cumpriu a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 empregados é obrigatória a existência de refeitório. Cabe também ao empregador, segundo o regramento da Constituição Federal, reduzir os 'riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança'. 
'A não observância das normas regulamentares do Ministério do Trabalho ensejam, além da ofensa à legislação, a possibilidade de indenização por danos morais, pois não é crível que um ser humano seja tratado com tamanho menosprezo. O ordenamento jurídico pátrio coloca a valorização do trabalho e a dignidade humana como esteios da ordem econômica, ao contrário do que vem ocorrendo com algumas empresas nos dias atuais, que habitualmente visam o lucro em detrimento da saúde dos seus trabalhadores', descreve a juíza.  
A Farmácia Sant ´Ana também foi condenada a pagar horas extras, já que a empregada conseguiu provar que ultrapassava habitualmente a jornada máxima diária permitida por lei."

Comissão da ONU aprova resolução histórica em defesa dos direitos das mulheres (Fonte: Sincomerciários)

"Comissão sobre direitos humanos da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou uma resolução histórica em defesa dos direitos das mulheres, apesar de uma forte campanha contra o texto. Para conseguir aprovação por consenso, os promotores da resolução, liderados pela Noruega, tiveram de retirar um parágrafo que condenava "todas as formas de violência contra as mulheres".
A resolução apela para que todos os países condenem publicamente a violência contra os defensores dos direitos das mulheres, modifiquem legislações nacionais que os impeçam de atuar e facilitem o acesso gratuito dos militantes aos organismos das Nações Unidas.
Países africanos, o Vaticano, o Irã, a Rússia, a China e Estados islâmicos conservadores foram os principais opositores da resolução aprovada pela comissão na noite de ontem (27), informaram diplomatas e militantes. Segunda-feira (25), a ONU celebrou o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.
De acordo com defensores dos direitos das mulheres, a campanha para a aprovação da resolução foi beneficiada, nos últimos meses, pelos casos de Malala Yousafzai - a adolescente paquistanesa ferida por radicais islâmicos por ter defendido o direito à educação para as mulheres - e de Denis Mukwege - médico da República Popular do Congo obrigado a exilar-se depois de ameaçado pelo trabalho de ajuda às vítimas de violação. Ambos foram candidatos ao Prêmio Nobel da Paz deste ano.
"A comunidade internacional enviou uma mensagem clara. É inaceitável criminalizar, estigmatizar ou restringir os direitos dos defensores dos direitos das mulheres", disse o líder dos negociadores do governo norueguês sobre a resolução, Geir Sjober.
Sjoberg acrescentou que o objetivo principal atualmente é garantir que os governos respeitem os compromissos assumidos no texto. "Há uma grande distância entre as realidades das mulheres corajosas e o que foi acordado hoje [quarta-feira]. O verdadeiro trabalho começa agora", explicou o norueguês.
A aprovação da resolução exigiu duras negociações. Os países africanos insistiram no respeito dos costumes e das tradições, enquanto a Rússia, o Irã e a China exigiram que os defensores dos direitos respeitassem as leis de cada país. Em resposta, a Noruega decidiu estipular que os Estados devem "condenar firmemente todas as formas de violência contra as mulheres e contra as defensoras dos direitos humanos e abster-se de invocar os costumes, as tradições ou a religião para esquecer obrigações".
Mais de 30 países europeus, entre os quais o Reino Unido, a França e a Alemanha, retiraram-se da coautoria da resolução em protesto a essa concessão. A Islândia manteve-se como coautora, mas a embaixadora do país nas Nações Unidas, Greta Gunnarsdottir, disse que a concessão era "um mau ponto" para a comissão da ONU.
O Vaticano liderou os opositores com relação às referências em defesa dos militantes nos domínios da sexualidade, da procriação e da igualdade dos sexos, disseram observadores. A resolução foi apoiada pelo ex-presidente dos Estados Jimmy Carter e pelo ex-secretário-geral da ONU, Kofi Annan - ambos ganhadores do Prêmio Nobel da Paz."

Walmart deve pagar R$ 500 mil de indenização por descumprir normas de prevenção contra incêndios (Fonte: TRT 4ª Região)

"A rede de supermercados Walmart deve pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos, ao descumprir determinações da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto a normas de prevenção contra incêndios. Auditores-fiscais do Trabalho e procuradores do MPT verificaram que, em uma unidade da rede varejista na capital gaúcha, mercadorias eram deixadas em frente aos extintores e mangueiras de incêndio, impedindo o acesso em caso de fogo. A conduta afronta a Norma Regulamentadora nº 23 (NR23) do MTE. A empresa deve sanar as irregularidades, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil a cada situação ilegal constatada.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)  e mantém sentença da juíza Valeria Heinicke do Nascimento, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, no entanto, com base no porte da empresa e em processos similares, decidiram aumentar o valor da indenização, arbitrada pela magistrada de 1º grau em R$ 150 mil. A rede também foi condenada a não despedir de forma arbitrária ou sem justa causa empregados que contam com garantia de emprego por serem membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), sob pena de multa no valor de R$ 50 mil a cada trabalhador encontrado nesta situação. A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pelo Ministério Público do Trabalho e seus efeitos alcançam todas as unidades do Walmart no Rio Grande do Sul.
Segundo informações dos autos, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego comunicou o Ministério Público do Trabalho quanto à interdição de uma unidade do supermercado Nacional, em Porto Alegre, devido à presença de materiais em frente a quadros elétricos, mangueiras de incêndio e extintores. Juntamente com a interdição, a fiscalização do trabalho notificou a empresa para que regularizasse a situação. Após o recebimento da denúncia, o MPT intimou a reclamada, que afirmou ter sanado os problemas. Entretanto, em nova fiscalização, foi constatada a persistência das irregularidades. O Walmart negou-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta para resolver a situação, o que fez com que o MPT ajuizasse a ação na Justiça do Trabalho.
A juíza Valéria Heinicke considerou procedentes as alegações do Ministério Público, inclusive quanto às dispensas de empregados detentores de garantia de emprego. Conforme a sentença, o Walmart induzia empregados a renunciarem dos seus mandatos na Cipa para depois despedi-los. A magistrada embasou sua conclusão em depoimentos de testemunhas e em outras ações judiciais de trabalhadores prejudicados pela conduta. Também convenceu-se, pela prova dos autos, quanto à negligência da empresa ao descumprir as determinações da fiscalização do Trabalho, já que, após dez meses da interdição, a situação irregular persistia. Tanto o Walmarte quanto o MPT, entretanto, recorreram da sentença. A rede questionou o mérito das condenações, e o Ministério Público argumentou que a indenização por danos morais coletivos deveria ser aumentada.
Segunda instância
Ao relatar o recurso na 6ª Turma, a desembargadora Beatriz Renck concordou com os argumentos do MPT quanto ao aumento da indenização. A magistrada destacou a gravidade da negligência da empresa, demonstrada por acontecimentos recentes ocorridos no Rio Grande do Sul. "A tragédia ocorrida no Município de Santa Maria em janeiro de 2013 que vitimou 242 pessoas, e mais recentemente, em julho deste mesmo ano, o incêndio no Mercado Público de Porto Alegre, (...) são tristes fatos que servem para ilustrar o quão grave pode vir a ser um sinistro dessa natureza", analisou. "Considerando que o estabelecimento em questão, supermercado Nacional, caracteriza-se como um local de médio porte, frequentado diariamente por uma grande quantidade de pessoas, empregados, fornecedores e clientes, concluo que a conduta da reclamada expôs toda essa coletividade de pessoas a risco desnecessário".
Processo 0001564-20.2011.5.04.0025 (RO)"

Texto do novo Código de Processo Civil traz melhorias aos advogados (Fonte: OAB)

"Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, no final da noite desta terça-feira (26/11), o texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC). Em sessão extraordinária, que durou cerca de 30 minutos, os deputados aprovaram, por unanimidade, as quatro partes restantes do texto, após acordo de lideranças. A parte geral já havia sido votada no último dia 5 de novembro.
Dentre os itens aprovados estão aqueles que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.
Para a presidente da Comissão Especial do Novo CPC, Estefânia Viveiros, são sinais de avanço e modernização. “Muitas conquistas obtidas pela OAB e pelos advogados foram incorporadas (ao CPC), sempre com a preocupação do papel do advogado, que é indispensável à administração da justiça tal como o Ministério Público e a magistratura. Foram mais de 900 emendas na Câmara dos Deputados, mas há certamente o DNA da advocacia e cidadania brasileiras”, ponderou.   
Opinião compartilhada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado”, comemorou. 
Na próxima semana será realizada a votação dos destaques, que incluem temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia."

Fonte: OAB

JT reconhece a servente de limpeza isonomia salarial com servidores de universidade federal (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma servente de limpeza que prestou serviços para a Universidade Federal de Uberlândia conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento dos mesmos salários pagos aos serventes de limpeza da própria instituição. Com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que a diferenciação de salários caracteriza discriminação, já que todos os trabalhadores exerciam as mesmas tarefas e no mesmo ambiente de trabalho.
A trabalhadora prestou serviços ao Hospital das Clínicas, por meio de convênio firmado entre uma fundação e a universidade. Embora a Justiça do Trabalho tenha considerado lícita a contratação, a prova oral deixou claro que as atividades exercidas pela reclamante eram as mesmas desempenhadas pelos servidores. Neste caso, conforme observou o relator, a igualdade de salários deve ser reconhecida. "Não há no ordenamento jurídico o que justifique a distinção de tratamento entre trabalhadores que desempenham exatamente as mesmas tarefas, para um mesmo tomador de serviços, no mesmo ambiente de trabalho", destacou no voto.
Para o magistrado, qualquer diferenciação nesse sentido configura discriminação e não tem amparo nos direitos sociais garantidos pela Constituição da República. O relator lembrou, especialmente, do inciso XXX do artigo 7º, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, e do inciso XXXII, que veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
O fato de a reclamante ter sido empregada de uma fundação e a tomadora de serviços ser uma autarquia pública não foi considerado relevante. Ao caso, o relator aplicou o parágrafo 1º do artigo 2º da CLT, que prevê que se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. De acordo com o magistrado, há relação de emprego e o princípio isonômico incide em caso de terceirização de serviços públicos, inclusive contra a Administração Pública direta. Nesse sentido, o entendimento pacificado pelo TST, no item V da Súmula 331.
"Trata-se de vivificação, pela jurisprudência, do invocado princípio constitucional da isonomia, a partir dos casos trazidos aos tribunais. Tal concretização do valor constitucional se harmoniza com os demais princípios ali dispostos, inclusive os específicos para a Administração Pública", registrou na decisão. Para o relator, o inciso II do artigo 37 da Constituição da República, que veda a contratação sem concurso público, não foi violado. É que a reclamante não pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, autarquia federal.
A condenação foi baseada no princípio constitucional da isonomia. Na visão do relator, a equiparação salarial de que trata o artigo 461 da CLT não tem lugar no caso, sendo apenas uma das garantias de tratamento isonômico entre empregados, por não se tratar de empregador único. Nesse contexto, a existência de plano de cargos e salários na universidade não impediu o deferimento da pretensão formulada pela reclamante.
"Havendo lacuna legislativa quanto à isonomia entre trabalhadores de regimes jurídicos diferentes e existindo ponto de contato entre o caso vertente e o dos trabalhadores temporários, que têm igualmente empregadores diferentes, cabe a integração, por analogia, dos termos da alínea a do art. 12 da Lei 6.019/74", registrou no voto. O dispositivo assegura aos trabalhadores temporários garante aos trabalhadores temporários a remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, jornada de oito horas, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno, indenização pela dispensa sem justa causa ou término normal do contrato no valor de 1/12 avos do salário, seguro contra acidente de trabalho e proteção previdenciária.
Com esses fundamentos, a Turma de julgadores reconheceu à reclamante o direito às diferenças salariais, em conformidade com o que seria de direito a um servidor seu ocupante do cargo de servente de limpeza, com o mesmo tempo de serviço. Foram mantidos os reflexos deferidos e concedido o auxílio-alimentação, em face do mesmo princípio isonômico, deduzindo-se o equivalente às cestas-básicas, por se tratar de benefícios destinados à mesma finalidade. A universidade foi condenada a responder de forma subsidiária. Ou seja, caso a empregadora não pague a dívida trabalhista da empregada, a universidade será chamada em juízo para pagar.
( 0001832-10.2012.5.03.0044 ED )"

Ensino da ditadura militar nas escolas é tema de seminário no Rio de Janeiro (Fonte: Agência Ministério da Justiça)

"Brasília, 27/11/2013 – A abordagem da ditadura militar em sala de aula será tema de debate, nesta quinta-feira (28), em seminário promovido pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em parceria com o Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O encontro vai promover debates e oficinas para professores do ensino médio e fundamental sobre o ensino da ditadura militar nas escolas. O evento faz parte do projeto Marcas da Memória, da Comissão de Anistia.
Seminário sobre o Ensino da Ditadura Militar nas Escolas
Data: 28/11
Hora: das 9h às 18h
Local: Salão Nobre do Instituto de História da UFRJ, Largo de São Francisco, Centro, Rio de Janeiro – RJ"

Sindicato não pode atuar como substituto processual de apenas um trabalhador na defesa de direitos heterogêneos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Andréa Buttler apreciou uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e similares do Estado de Minas Gerais, em que este pretendia atuar como substituto processual de apenas um trabalhador. O sindicato pedia a declaração de que houve aumento na jornada de trabalho do empregado, o pagamento de adicional de risco, a observância a garantias do estudante, indenização por danos morais e, por fim, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas, para a julgadora, o sindicato não poderia agir dessa forma. Por essa razão, após analisar a legislação que regula matéria, ela ordenou a regularização da demanda para que o sindicato passasse a atuar como representante do trabalhador e não como substituto.
A magistrada explicou que, em regra, as partes devem pleitear direito próprio em nome próprio. É o que prevê o artigo 6º do CPC. Mas há exceções. O ordenamento jurídico também admite a substituição processual, a chamada legitimação extraordinária. Nesta, em regra, um ente coletivo postula direito alheio em nome próprio. Segundo a juíza, para atuar como substituto processual, o sindicato deve defender direitos denominados homogêneos ou coletivos em sentido estrito. Ela lembrou que há divergência quanto à possibilidade de defesa dos chamados direitos difusos.
Mas o que exatamente vem a ser "direito individual homogêneo"? A julgadora ressaltou que há intenso debate doutrinário e jurisprudencial sobre o significado dessa expressão. Tudo porque o legislador consumerista não esclareceu que se trata de direitos que possuem origem comum. Seguindo entendimento de renomado jurista, a magistrada considera que os verdadeiros direitos individuais homogêneos não podem demandar instrução probatória individualizada. É que, se assim for, os direitos, na verdade, serão individuais heterogêneos. E estes, no máximo, autorizam um litisconsórcio plúrimo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 46 do CPC ("O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão").
No caso, a juíza repudiou a pretensão do sindicato de substituir um único trabalhador sob o argumento de que defende direito individual homogêneo. Para ela, isto é irregular, já que a Súmula 310 do TST, que limitava a ação de sindicatos, foi cancelada e tais ações não possuem "rosto". Ela considerou ilícita a apresentação de rol de substituídos, os quais poderão habilitar-se apenas na fase de execução, se a demanda for verdadeiramente coletiva, nos termos do título III do Código de Defesa do Consumidor ("Dos Direitos Básicos do Consumidor").
"Ademais, por que motivo o Sindicato estaria atuando em nome próprio como substituto ao invés de atuar em nome alheio como representante???", questionou a juíza. Para ela, o sindicato preferiu colocar um único trabalhador no "rol", para verificar a tendência do juiz atuante na Vara. Se fosse conveniente, aí então distribuiria a demanda em relação aos demais trabalhadores no mesmo juízo. A julgadora observou que os pedidos formulados pelo sindicato demandam instrução probatória individualizada. Por isso, concluiu que se trata de direitos individuais heterogêneos, insuscetíveis de apreciação coletiva em eventual demanda posterior na qual figurem outros "substituídos".
Por todos esses fundamentos, a magistrada decidiu determinar a regularização da demanda, a fim de que o sindicato atue como representante do trabalhador e não como substituto. Nessa linha de entendimento, foi determinado que o trabalhador passasse a constar como autor em lugar do sindicato. Não houve recurso dessa decisão.
( nº 02128-2012-004-03-00-9 )"

No DOI-Codi de São Paulo, a luta dos ex-presos políticos (Fonte: Carta Capital)

"Não era para matar! Não era para matar!". A discussão entre os agentes torturadores trazia a certeza que Ivan Seixas, então com 16 anos, mais temia: a morte de seu pai, que militava com o codinome Roque, no Movimento Revolucionário Tiradentes. A morte de Joaquim Seixas nas dependências do DOI-Codi de São Paulo – mesmo local onde o jornalista Vladimir Herzog foi encontrado morto em 1975 – é um dos 52 casos que confirmam o prédio da Rua Tutóia, 921, na Vila Mariana, como centro de repressão durante o regime militar..."

Íntegra: Carta Capital