"Inconformadas com o veto da presidente Dilma Rousseff ao fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ser paga nas demissões sem justa causa, as confederações que representam o Comércio, a Indústria e o Sistema Financeiro decidiram levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento é que a cobrança foi criada com uma finalidade que já foi cumprida e, agora, os recursos servirão para bancar outras ações do governo.
Atualmente, as empresas têm de pagar, além dos 40% de multa do FGTS para o trabalhador, esse adicional de 10% para o governo, Ele foi criado no final dos anos 1990 para cobrir um "rombo" aberto no Fundo com o pagamento de correção monetária devida pelos planos Verão e Collor. Porém, as contas do FGTS voltaram para o positivo em 2008.
O fim-desse adicional foi aprovadono. Congresso, mas o veto da presidente Dilma o manteve. No mês passado, os parlamentares analigaram o veto e, pressionados pelo governo, que não quis abrir mão de uma fonte de receita que lhe rende R$ 3 bilhões ao ano, o mantiveram. Assim, as entidades viram como alternativa recorrer à Justiça.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o adicional. "A destinação dos recursos é específica e já foi cumprida, portanto não tem mais finalidade", disse a chefe da divisão sindical da CNC, Patrícia Duque..."
Fonte O Estado de S.Paulo
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