"O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou haver possibilidade jurídica de punir agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de argentino acusado de tortura, Janot muda o entendimento do antecessor, Roberto Gurgel. Para o ex-procurador, a questão estava resolvida desde 2010 quando o STF se manifestou pela plena constitucionalidade da Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso em 1979.
Em seu parecer, Janot se manifestou favorável à prisão de Manuel Alfredo Montenegro, acusado de praticar tortura durante a ditadura militar na Argentina. A prisão é analisada no processo de extradição protocolado pelo governo argentino. Segundo a Interpol, Montenegro está morando em Itaqui (RS).
“A imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade constitui norma jurídica imperativa, tanto de caráter consuetudinário quanto de caráter principiológico, do direito internacional dos direitos humanos”, defende Janot, que tomou posse no último dia 17 de setembro. Em 2010, Gurgel acolheu a visão do STF de que a anistia "resultou de um longo debate nacional para viabilizar a transição entre o regime militar e o regime democrático atual".
Montenegro é acusado de prender e torturar três pessoas, durante período em que foi oficial da Polícia Federal argentina, entre 1972 e 1977. O parecer de Janot é de 24 de setembro e foi divulgado hoje (8) pelo Ministério Público Federal (MPF). “Nos regimes autoritários, os que querem o socorro do direito contra os crimes praticados pelos agentes respectivos não deixam de obtê-lo porque estão dormindo, e sim porque estão de olhos fechados, muitas vezes vendados; não deixam de obtê-lo porque estão em repouso, e sim porque estão paralisados, muitas vezes manietados", diz Janot."
Fonte EBC
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