"Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protolocou, nesta segunda-feira (16), ofício no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que requer a revisão da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 300 da Subseção de Direitos Individuais-1 (SDI-1) do TST. A orientação prevê o uso da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros e mora.
Segundo o documento enviado pela OAB, a OJ confronta o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.357, que declarou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária. De acordo com o voto do relator, ministro Ayres Britto, ela não reflete a perda do poder aquisitivo da moeda.
Para a OAB Nacional, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que melhor reflete a variação dos preços que impactam os salários e verbas remuneratórias. Atualmente, ele vem sendo utilizado pelos tribunais nos dissídios coletivos de trabalho e pela Justiça Federal como índice de correção dos créditos federais.
O presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, adverte no ofício que a correção pela TR nos débitos trabalhistas estão sendo deflacionados por não terem os seus reais valores recompostos. “A Taxa Referencial, zerada desde setembro de 2012, voltou a apresentar valor positivo em julho de 2013, para voltar a apresentar valor ‘zero’ em agosto de 2013”."
Fonte: OAB
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