"A Justiça do Trabalho negou esta semana um pedido de decisão liminar de proibição de atos durante a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em ação de interdito proibitório proposta pelos Correios.
A empresa pública alegou que em diversos locais do país em situações anteriores, durante os movimentos grevistas, ocorreram atos de vandalismo, tumulto e episódios de violência.
Ao analisar o pedido, o juiz Átila Da Rolt Roesler , em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que somente a notícia de que haveria greve e que, em outros estados ocorreram atos de violência não são indicativos suficientes para garantir que a referida violência também ocorrerá nesta jurisdição trabalhista. No entanto, eventuais abusos e descumprimentos das diretrizes fixadas na lei de greve, poderão levar a concessão da liminar pretendida mais tarde, assentou o juiz.
O magistrado também negou o pedido liminar de manutenção de 30% do efetivo nas atividades, com fundamento de que o interdito proibitório não é o meio hábil para reivindicar esse direito, além de que tal assunto é da competência originária do Tribunal e não da vara do trabalho."
Fonte TRT 23ª Região
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