"Empresa pagará R$ 500 mil por dano moral coletivo
Maceió - O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) manteve a condenação da Bradesco Vida e Previdência S/A em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa, processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades na contratação de corretores de seguros, havia ingressado com recurso contra a sentença dada pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió.
De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, subscritor da ação, foi constatado que esses profissionais realizavam suas atividades de forma pessoal, muitas vezes com exclusividade. Mas tinham que cumprir carga horária no banco Bradesco, que pertence ao mesmo grupo, estando sujeito às ordens, metas e supervisão de superiores hierárquicos.
Foi confirmado também que a empresa trabalhava com alguns profissionais que nem mesmo possuíam habilitação para atuar como corretores de seguros e ainda exerciam funções típicas de bancário, como abertura de conta e orientações a clientes sobre capitalização e aplicações financeiras.
A Justiça do Trabalho reconheceu que os corretores de seguros eram trabalhadores com vínculo empregatício. Mas por lei esse profissional é autônomo e independente, não podendo ser empregado de companhia de seguros, nem ter qualquer vínculo.
Fardamento - Com a condenação, a Bradesco Vida e Previdência S/A não poderá contratar corretores de seguro que não estejam previamente inscritos no órgão profissional competente, nem exigir cumprimento de carga horária, nem uso de fardamento e nem o exercício de atividades bancárias nas dependências do Banco Bradesco.
Uma multa diária de R$ 25 mil por trabalhador e item infringido será cobrada em caso de descumprimento. A penalidade será aplicada até o limite total de R$ 1 milhão. Tanto o valor da multa como o da indenização por danos morais coletivos serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Fonte MPT
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