"Consultora da empresa Natura Cosméticos S. A, que atuava na coordenação de grupo de consultoras e dava suporte para as vendas em Goiânia, teve reconhecido na Justiça Trabalhista o vínculo de emprego com a empresa. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a sentença do juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Na inicial, a trabalhadora alegou que foi contratada em maio de 2008 para atuar como consultora natura orientadora, mas nunca teve o vínculo empregatício reconhecido na carteira de trabalho, tendo sido dispensada em outubro de 2011. A consultora sustenta que era subordinada à gerente e além de vender os produtos da Natura, coordenava e motivava um grupo de consultoras e dava suporte para as vendas.
A empresa, não concordando com a decisão do juiz de 1º grau, interpôs recurso alegando que a consultora não era submetida a imposição de horários ou metas e que não havia punição em caso de não cadastramento de novas consultoras. A empresa também sustenta que nenhuma das atividades da trabalhadora (indicação de novas revendedoras e motivação comercial) era essencial para o seu funcionamento.
Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, destacou que os depoimentos das testemunhas revelaram o contrário do que foi defendido pela empresa, pois tanto a testemunha da empresa como a da trabalhadora evidenciaram o predomínio dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Segundo o magistrado, a orientadora era obrigada a participar das reuniões estabelecidas, estava sujeita ao cumprimento de metas, sob pena de rompimento do contrato, realizava o serviço de forma contínua e recebia comissão sobre o valor das compras efetuadas pelas consultoras.
Dessa forma, a Primeira Turma manteve a decisão primária, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes. Assim, a consultora vai receber verbas trabalhistas como 13º salário referente aos três anos de serviço, férias, FGTS mais a multa de 40%, o descanso semanal remunerado e o aviso prévio indenizado. Com a decisão, a empresa também terá de fazer as devidas anotações na carteira de trabalho da obreira, além dos recolhimentos previdenciários e fiscais."
Fonte: TRT 18ª Região
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