"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP), que julgou improcedente pedido de recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV em real.
A decisão foi do ministro Arnaldo Esteves Lima, que também determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite nas turmas recursais dos juizados cíveis de São Paulo, até o julgamento final da reclamação.
O reclamante sustentou haver divergência entre a jurisprudência do STJ e a posição adotada pelo colégio recursal, no sentido de que não seriam possíveis compensações com reajustes salariais.
Esteves Lima constatou que, à primeira vista, a divergência está configurada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a Lei 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes”, conforme precedente da relatoria do ministro Ari Pargendler (REsp 1.217.170).
O relator determinou ainda que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o corregedor-geral de Justiça do estado e a presidência do colégio recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga fossem comunicados sobre o processamento da reclamação e a suspensão dos processos idênticos."
Fonte: STJ
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