"Unidade da empresa, em Criciúma, exigia horas extras habituais dos empregados e mantinha registro irregular da jornada
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catariana (MPT-SC) pede na Justiça a condenação da Votorantim Cimentos em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Fiscalizações de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego constataram que a unidade da empresa em Criciúma (SC) mantém registro irregular da jornada de trabalho dos empregados, exige horas extras habituais, além de conceder intervalo inferior a 11 horas entre um expediente e outro.
A procuradora do Trabalho Thaís Fidélis ingressou com a ação civil pública após a Votorantim se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. No processo, ela pede a concessão de liminar que obrigue a companhia a abster-se imediatamente de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, regularize o sistema de ponto e conceda período mínimo de 11 horas consecutivas entre dois expedientes, sob pena de multa.
O Grupo Votorantim é uma empresa brasileira, presente em mais de 20 países. Em 2012, a companhia registrou receita líquida de R$ 24,8 bilhões. Ela atua em segmentos como cimento, metais, siderurgia, energia, celulose e agroindústria.
A empresa também opera no mercado financeiro, por meio da Votorantim Finanças (VF), que reúne mais cinco instituições: Banco Votorantim (banco de negócios e de investimento), BV Financeira (financiamento e crédito ao consumidor), Votorantim Asset Management (gestão de recursos), BV Leasing (operações de leasing) e Votorantim CTVM (corretora de títulos e valores mobiliários)."
Fonte: MPT
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