"Corre ne Supremo Tribunal Federal uma liminar para suspender o trâmite do projeto de lei complementar, PLG14/2013, destinado a restringir ou regular a criação de novos partidos» Essa liminar é um fantasma para a democracia.
Por mais que se possa reprovar a ideia ou até rechaçar juridicamente eventual futura lei restringindo partidos, é absolutamente descabido travar o processo legislativo.
Não se sabe se uma lei vai prosperar ou não, se vai sofrer emendas, modificações diversas que tragam aperfeiçoamento, nem se vai ser sancionada pelo Executivo. Aborta-se, com uma decisão judicial, todo um processo legislativo concebido para filtrar e aperfeiçoar projetos de lei, devendo apenas ser do Judiciário a última palavra, após a lei entrar em vigor..."
Íntegra: O Estado de S.Paulo
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