"Depois das geradoras privadas e dos investidores em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), agora foi a vez das comercializadoras ganharem na Justiça o direito de não participarem do rateio dos custos adicionais de operação das termelétricas. A juíza Roberta Gonçalves do Nascimento, da 22ª Vara do Distrito Federal, concedeu na última semana liminar em favor da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) sustando os efeitos de dois artigos da resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)..."
Íntegra: Valor Econômico
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