quarta-feira, 15 de maio de 2013

MPT determina que sindicatos não assinem “acordo” proposto pela Copel para a PLR (Fonte: Sindenel)

"A procuradora do Trabalho Margaret Matos Carvalho recomenda aos sindicatos que defendem os trabalhadores da Copel que “não sejam assinados acordos coletivos de trabalho sem que tenha havido a prévia negociação coletiva”.
O alerta resume a Notificação de Recomendação emitida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após audiência entre Copel e 18 sindicatos, realizada nesta segunda-feira (13) em Curitiba.
Após a recomendação, a procuradora faz um alerta: “o não acatamento da presente recomendação sujeitará os responsáveis às penas da lei, bem como a responder a procedimento investigatório e/ou ação civil pública” (leia a íntegra na internet, em coletivocopel.wordpress.com).
No documento, a procuradora anota que “o documento apresentado às entidades sindicais pela Copel com o título de 'Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre a Participação nos Lucros e Resultados da Companhia' se trata de instrumento coletivo, sem nenhuma dúvida”.
Como a Copel permaneceu intransigente quanto a negociar a PLR, a procuradora adiantou que nos próximos dias tomará providências para garantir os direitos dos trabalhadores da Copel.
Um direito em jogo
A lei e o MPT (responsável por zelar pelo cumprimento da legislação que regula as relações de trabalho) estão ao lado dos trabalhadores e sindicatos na questão da PLR. Por isso, e seguindo a recomendação da procuradora, 18 das 19 entidades mantêm a posição firme de não assinar um acordo que, além de ruim para os trabalhadores, é ilegal.
Sabemos que alguns colegas precisam do dinheiro da PLR para resolver pendências financeiras. Porém, neste momento, mais que interesses individuais, é um direito de todos os copelianos que está em jogo.
A direção da Copel, ao dizer que irá pagar os trabalhadores tão logo os sindicatos assinarem o “acordo”, tenta apenas dividir os trabalhadores. Pense bem, reflita e não caia nessa armadilha."

Fonte: Sindenel

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