"Principais irregularidades são jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho
Brasília – Das cinco operações com maior número de trabalhadores resgatados em 2012 pelos grupos móveis de combate ao trabalho escravo contemporâneo, três foram em cidades, incluindo a maior delas, numa siderúrgica em Marabá (PA), em que foram libertos 150 trabalhadores. O estado do Pará também foi o campeão geral em número de trabalhadores escravos resgatados tanto na zona urbana como rural: 563.
O trabalho escravo contemporâneo é definido no artigo 149 do Código Penal e se caracteriza por trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho e servidão por dívida. “Na zona urbana, não é comum encontrar servidão por dívida, mas é comum encontrar condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva”, explica o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, especialista em trabalho escravo contemporâneo.
Os cinco maiores resgates por operação realizados em 2012 foram: 150 trabalhadores numa siderúrgica em Marabá (PA); 125 no cultivo de cana-de-açúcar em Perobal (PR); 110 na construção civil em Penedo (AL); 95 na construção em São Paulo (SP); e 92 na cana-de-açúcar em Engenheiro Beltrão (PR).
Ao todo, 2.849 trabalhadores foram resgatados em 2012, sendo 1.100 na região Norte; 496 no Sudeste; 376 no Nordeste; 367 na região Sul; e 333 no Centro-Oeste.
Os números finais sobre as operações de combate ao trabalho escravo em 2012 foram divulgados na segunda-feira (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parceiro do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal nas operações de fiscalização e combate ao trabalho escravo no país desde que os grupos móveis foram criados, em 1995.
Lista suja paulista – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, foi um dos palestrantes em Simpósio do Tribunal Regional Federal de São Paulo, na segunda-feira (13), sobre trabalho escravo contemporâneo. Camargo abordou a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo e destacou a importância da parceria com outras instituições. No evento, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, regulamentou a Lei estadual 14.946, que pune empresas envolvidas direta ou indiretamente com a escravidão contemporânea. A lei cassa o registro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas empresas, inviabilizando transações comerciais."
Fonte: MPT
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