"O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio estuda pedir a penhora da receita da Gol para garantir o pagamento dos salários de março de cerca de 830 funcionários da Webjet demitidos em novembro, recontratados e novamente demitidos em março. O MPT considera o pedido uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho já condenou a Gol a pagar R$ 1 milhão por ter feito a dispensa dos funcionários em desacordo com convenções coletivas. A empresa informou que vai recorrer e manter as demissões.
O pedido de penhora acontecerá após o dia 5 de abril, quando vence o prazo para o pagamento dos funcionários. O MPT considera que os funcionários não estão legalmente demitidos e que a empresa deve arcar com os salários. "Caso não pague, ela será considerada devedora e então poderemos pedir a penhora da receita da Gol", afirmou o coordenador do Ministério Público, Carlos Sampaio.
O procurador também considera rever o valor definido na sentença. "O valor é fixado pelo dano moral coletivo causado pela empresa aos trabalhadores. Entendemos que o valor determinado é ínfimo em relação ao porte da Gol e à quantidade de funcionários prejudicados."
A Gol também foi multada em pelo menos R$ 58 milhões por não cumprir a liminar expedida em novembro que exigia a reintegração dos trabalhadores. Até que haja uma decisão final, os valores continuarão subindo - uma vez que a decisão prevê a cobrança diária de R$ 1 mil por funcionário demitido..."
Com relação a grandes empresas, principalmente a Gol, se mostra correta a iniciativa do MPT. O que questiono é a legitimidade do parquet laboral em aplicar multas a torto e a direito em empresas que já são fiscalizadas e multadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Acho um despropósito que uma simples denúncia de irregularidade comezinha possa resultar em multas em valor cem vezes superior a eventual vantagem econômica percebida pela empresa.
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