"O Supremo Tribunal Federal declarou ontem inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de precatórios - dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. A maioria considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios de Estados e municípios vencidos até o meio do ano passado somavam R$ 94 bilhões.
A derrubada da emenda poderá causar problemas nas finanças de Estados e municípios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de precatórios. Diante da falta de pagamento das dívidas judiciais, credores protocolaram no STF milhares de pedidos de intervenção federal nos Estados..."
Nenhum comentário:
Postar um comentário