"Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas (ACP), com pedido de liminar, contra as filiais da rede Magazine Luiza – Lojas Maia em quatro municípios de Alagoas por irregularidades trabalhistas. O MPT-AL também pede a condenação da empresa em R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
O MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AL) constataram nas lojas do Magazine Luiza em Arapiraca, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema problemas referentes à jornada de trabalho, horas extras e intervalos para descanso durante o expediente.
Foi comprovado que na maioria dos cartões de ponto havia registros de jornadas superiores a dez horas diárias, a existência de trabalho aos domingos e feriados, em jornada muitas vezes superiores a oito horas diárias, sem o devido pagamento nos contracheques ou o gozo de folgas compensatórias.
Liminar – Na ação em Santana do Ipanema, o MPT conseguiu liminar, determinando que as lojas não prorroguem mais a jornada de trabalho além do limite legal, não exijam o trabalho aos domingos e dias de feriados, salvo em hipóteses previstas em lei, e pague aos empregados que trabalharam nesses dias o dobro do valor pago por dia trabalhado. As horas extras prestadas deverão ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal. Em caso de descumprimento, as filiais pagarão multa de R$ 20 mil por obrigação violada."
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário