sexta-feira, 1 de março de 2013

Prefeitura condenada por negligência no combate a trabalho infantil (Fonte: MPT)


"Aracaju – A prefeitura de Aracaju (SE) e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) foram condenadas em R$ 200 mil por negligência no combate ao trabalho infantil nas feiras livres da cidade. A decisão foi dada pela 1ª Vara do Trabalho no município em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SE). Deverão ser adotadas medidas que coíbam o trabalho infantil, principalmente quanto às feiras de Castelo Branco, Tales Ferraz, Ceasa e Albano Franco, os grandes focos do problema na região.
A sentença obriga a prefeitura e a Emsurb a cadastrar os carregadores de carrinhos, exigindo idade compatível com o trabalho exercido, a comunicar ao MPT e ao Conselho Tutelar dos casos de crianças e adolescentes encontrados nas feiras e a só permitirem a permanência de feirantes que não explorem o trabalho infantil (ainda que sejam filhos, parentes ou vizinhos).
Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro Júnior, responsáveis pelo ajuizamento da ação, a decisão é um precedente muito importante não só para o estado de Sergipe, mas para todo o Brasil, e sinaliza para os demais entes públicos que a criança e o adolescente devem ser priorizados na aplicação dos recursos públicos.
O município foi condenado também a implementar programas de aprendizagem no âmbito da administração pública direta, voltado especialmente para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, incluindo os que trabalham nas feiras livres. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 4 a 20 mil por cláusula desrespeitada."


Fonte: MPT

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