"A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4914), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei do Estado do Amazonas que obriga as concessionárias a notificar os consumidores, por via postal, sobre a realização de vistoria técnica nos medidores. A exigência faz parte do artigo 1º da Lei amazonense 83, de 6/7/2010.
Na justificativa que acompanhou o processo legislativo, o deputado estadual autor do projeto de lei afirmou que a exigência visava à defesa dos consumidores “que, muitas vezes, ficam à mercê da boa vontade das concessionárias”, que realizam vistorias “sem critérios pré-estabelecidos que respeitem os direitos do consumidor, deixando os usuários em uma peregrinação de espera na tentativa de solucionar seus problemas”.
Para a ABRADEE, porém, trata-se de “autêntica usurpação de competência exclusiva da União”, a quem cabe legislar sobre os serviços de energia elétrica (artigo 22, inciso IV). Os distribuidores alegam que somente lei nacional pode dispor sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores desses serviços.
Outro argumento é o de que a exigência afeta diretamente os custos de prestação do serviço. “O custo do cumprimento da obrigação criada por essa lei estadual jamais foi considerado pela agência reguladora competente – a ANEEL – nos cálculos das tarifas cobradas aos consumidores”, afirma a ADI.
Segundo as concessionárias, “é dever de qualquer delegatário de qualquer serviço público a constante avaliação e manutenção dos bens utilizados na prestação adequada dos serviços aos usuários” – o que inclui os equipamentos de medição. Elas apontam uma “grave situação de fraudes em medidores e furto de energia” no estado, e afirmam que a exigência da notificação prévia sobre a vistoria contribuiria para piorar o quadro.
Liminarmente, a ABRADEE pede a suspensão imediata dos efeitos da lei e, no mérito, pretende que o STF declare a sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 4914 é o ministro Marco Aurélio."
Fonte: STF
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