"No fim de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão mais sujeitos à cobrança da contribuição previdenciária patronal. A decisão reverteu um entendimento que predominou por, ao menos, 13 anos, e partiu de um caso envolvendo uma funcionária da rede varejista Globex Utilidades S/A, a Ponto Frio.
Segundo a advogada e coordenadora da pós-graduação de Direito Previdenciário da PUCPR, Melissa Follman, a decisão é importante porque passa a considerar que a contribuição só deve incidir sobre dias efetivamente trabalhados. “Tanto no salário maternidade, quanto nas férias a pessoa não estava recebendo valores porque estava trabalhando, mas sim porque exercia seu direito ao salário-maternidade ou às férias. Na prática o que acontecia antes era que o trabalhador pagava INSS sobre valores que não representavam dias trabalhados, o que por lei não poderia ser admitido.”
No caixa da Ponto Frio, segundo Sandra Comodaro, sócia-diretora do Nelson Wilians & Advogados Associados no Paraná, escritório que representou a ação, a economia provocada pela decisão será de cerca de 12% sobre a folha mensal de pagamentos, que é a base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao INSS..."
Íntegra em Gazeta do Povo
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