"Depois de um voto favorável à desoneração da folha de pagamento das empresas, foi suspenso ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento em que se discute a inclusão de quatro tipos de verbas trabalhistas no cálculo da contribuição previdenciária recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afastou a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. "O fato de não haver prestação de serviço não quer dizer que não representem salário pago ao trabalhador. As verbas correspondem ao salário devido no período", disse o ministro. O salário maternidade, por exemplo, é considerado salário contribuição pela Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social."
Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/stj-analisa-contribuicao-ao-inss
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