"A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o texto de 67 súmulas no Diário Oficial da União de ontem. As súmulas servem de orientação para os advogados que representam a União no Judiciário. Segundo a AGU, o objetivo é que "as manifestações jurídicas dos órgãos de contencioso ganhem uniformidade e que os advogados não apresentem recursos desnecessários contra entendimentos já consolidados".
A orientação mais recente tem reflexos nas ações da área previdenciária - Súmula nº 67, de 2012. O texto diz que: "Na reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial"..."
Íntegra disponivel em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/5/agu-publica-texto-de-67-sumulas
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