"São Paulo - A Fundação Florestal (Floresp), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por contratar trabalhadores sem concurso nas funções de secretária, assistente jurídico e direção. São atribuições consideradas como meramente técnicas e burocráticas, em desvirtuamento da excepcionalidade prevista no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
A contratação direta pela administração pública em cargos de comissão só é permitida quando se pressupõem funções típicas de direção, chefia ou assessoramento superior. Neste sentido, o juiz da 5ª Vara do Trabalho julgou procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e declarou nulos os contratos em cargo comissionado para tais atribuições sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Se a Floresp não cumprir a decisão no prazo de 12 meses terá de pagar multa diária de R$ 10 mil por trabalhador mantido irregularmente."
Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+do+trabalho+condena+fundacao+florestal+em+rs+500+mil
Nenhum comentário:
Postar um comentário