"Porto Alegre – A 1ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) condenou a General Motors do Brasil (GM), sediada na cidade, em R$ 7 milhões. A empresa descumpria normas de saúde e segurança no trabalho. Da soma, R$ 3 milhões correspondem à indenização por danos morais coletivos, R$ 3 milhões a título de danos patrimoniais difusos e R$ 1 milhão por acionar a Justiça de má-fé. A condenação resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em agosto de 2006, após várias tentativas de acordo com a empresa.
A GM também está obrigada a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que, por meio de exames médicos, for contatada ocorrência ou agravamento de doenças por conta do exercício profissional. A empresa terá que apresentar a fórmula específica de cálculo utilizada na análise de risco ergonômico sempre que solicitado pela fiscalização. Deverá, ainda, criar programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), avaliar o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio (IBUTG), no caso de exposição ao agente de calor. Esse controle também deverá ser mantido em setores e áreas como estufas e limpeza técnica nos setores de pintura.
Registro com horário de saída e entrada dos funcionários, em que constem atrasos e saídas antecipadas, assim como quantidade de horas extras trabalhadas por dia, independentemente de serem destinadas à compensação ou não, também deverá ser feito.
Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10 mil será cobrada por obrigação descumprida e por empregado encontrado em situação irregular. A decisão deverá ser afixada nos refeitórios, vestiários e locais de acesso dos funcionários pelo período de, no mínimo um ano, sob pena de multa de R$ 5 mil."
A GM também está obrigada a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que, por meio de exames médicos, for contatada ocorrência ou agravamento de doenças por conta do exercício profissional. A empresa terá que apresentar a fórmula específica de cálculo utilizada na análise de risco ergonômico sempre que solicitado pela fiscalização. Deverá, ainda, criar programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), avaliar o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio (IBUTG), no caso de exposição ao agente de calor. Esse controle também deverá ser mantido em setores e áreas como estufas e limpeza técnica nos setores de pintura.
Registro com horário de saída e entrada dos funcionários, em que constem atrasos e saídas antecipadas, assim como quantidade de horas extras trabalhadas por dia, independentemente de serem destinadas à compensação ou não, também deverá ser feito.
Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10 mil será cobrada por obrigação descumprida e por empregado encontrado em situação irregular. A decisão deverá ser afixada nos refeitórios, vestiários e locais de acesso dos funcionários pelo período de, no mínimo um ano, sob pena de multa de R$ 5 mil."
Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/general+motors+e+condenada+em+r+7+milhoes
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